Pronunciamento de Esperidião Amin em 27/11/2025
Pela Liderança durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Agradecimentos pela rejeição do Veto (VET) n° 5, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023".
Preocupação com o endividamento de estados e municípios e defesa da possibilidade de ressarcimento de recursos entregues ao Governo Federal para cumprir responsabilidades com obras federais.
Alerta sobre a dispersão do quórum parlamentar, manifestando preocupação com o esvaziamento do Senado Federal devido ao longo interstício de votação. Proposição do conceito de "Quórum Prudencial Mínimo".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Operação Financeira:
- Agradecimentos pela rejeição do Veto (VET) n° 5, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023".
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Finanças Públicas:
- Preocupação com o endividamento de estados e municípios e defesa da possibilidade de ressarcimento de recursos entregues ao Governo Federal para cumprir responsabilidades com obras federais.
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Atuação do Congresso Nacional:
- Alerta sobre a dispersão do quórum parlamentar, manifestando preocupação com o esvaziamento do Senado Federal devido ao longo interstício de votação. Proposição do conceito de "Quórum Prudencial Mínimo".
- Publicação
- Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 74
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, VETO (VET), AUTORIZAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, DISPOSITIVOS, COMPATIBILIDADE, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, CONTRATO, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, MUDANÇA CLIMATICA, INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA PUBLICA, EDUCAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CRITERIOS, ADESÃO, INSTRUMENTO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, PUBLICAÇÃO, BALANÇO, RESULTADO, PROVIDENCIA, FUTURO, DEDUÇÃO, VALOR, PARCELA, RECURSOS FINANCEIROS, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, BENEFICIARIO, PRORROGAÇÃO, ADIAMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, RECEBIMENTO, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, INCORPORAÇÃO, SALDO DEVEDOR, DISPENSA, CUMPRIMENTO, META FISCAL, RELAÇÃO, DESPESA CORRENTE, RECEITA CORRENTE, COMPROMISSO, EXERCICIO FINANCEIRO, PEDIDO, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CESSÃO DE DIREITOS, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ALTERAÇÃO, DEVERES, DESTINAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OBRAS, LOGISTICA.
- DEFESA, RESSARCIMENTO, ESTADOS, MUNICIPIOS, RECURSOS FINANCEIROS, OBRA PUBLICA, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL.
- PREOCUPAÇÃO, QUORUM, SENADO, SENADOR.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Em primeiro lugar, eu gostaria de reiterar os agradecimentos de Santa Catarina e dos demais estados pela votação, conduzida por V. Exa., sobre o Propag.
A Federação não sobrevive à opressão dos juros que sucessivamente são aplicados ao endividamento de estados e municípios, e nós queremos continuar a ser uma Federação. Por isso, particularmente, no caso dos Vetos 29 e 30, que fazem justiça a Santa Catarina, que creio que será o principal beneficiário dessa possibilidade de ressarcimento de recursos entregues ao Governo Federal para cumprir responsabilidades com obras federais... Mas, repito, os Vetos 2, 3, 4 e 5 são uma reafirmação da determinação da sociedade brasileira por preservar a Federação.
Agora, eu tenho que fazer uma reflexão aqui em público, Presidente. A prosseguirem as votações sobre destaques, eu creio que, num determinado momento, essa votação vai terminar. Já temos aí – estou procurando aqui o cálculo de quantos votaram – 459, é isso? Então, por analogia, eu acho que nós deveríamos chegar, na Câmara, aos 465 a que chegamos na primeira votação, se a memória não me falha.
E eu preciso agora reiterar, apresentar, Senador Izalci, um apelo para chamarmos de volta o quórum do Senado. Esse interstício – e já vão aí quase duas horas de interstício – certamente vai dificultar a mobilização dos votos dos Senadores. Eu mesmo ia pegar o voo das 14h55; fiquei, mas quantos não estarão em situação semelhante? Eu estaria voando a essa hora de volta para Santa Catarina, o que é sempre uma benção. O nosso Deputado Fraga sabe disso, sabe como eu fico feliz quando volto para Santa Catarina – nada a ver com Alemanha isso, hein? (Risos.).
Mas é o tempo para remobilizar muitos que votaram remotamente – eu vejo daqui o Senador Rogerio Marinho. Tornar a chamar é uma tarefa que não é fácil, uma vez que muitos podem estar se deslocando, como eu estaria me deslocando se não tivesse desistido de viajar às 14h55.
Então, eu uso da tribuna, Presidente, para fazer estes dois registros: o primeiro, reiterar o agradecimento pela forma como V. Exa. conduziu o cumprimento deste compromisso, da sessão do Congresso. O resultado tem que ser aquele que, democraticamente, nós obtivermos. Agora, o senhor há de convir, interrompe... É lógico que há uma dispersão na Casa subsequente.
Então, queria um pouco da sua tolerância e, ao mesmo tempo, já me valer dessa oportunidade, para alertar aos 71 Senadores que votaram, vamos chamar, no primeiro turno. Se eu quero analogia para Deputado, eu quero analogia também, simetria, para os Senadores. Aqui eu concordo que V. Exa. faça todo o possível para chegar a 465, já está com 462 – está se aproximando. No primeiro turno, foi 465. Então, chegar ao mesmo número é o razoável.
Agora, no Senado, foram 71. Se fizermos aqui uma votação, Senador, com menos de 62, a sua CPU vai dizer: "Não faça isso". Não vou dizer a que eu estou me referindo, senão vou ter que chamar o Senador Rodrigo Pacheco aqui para relembrar a V. Exa. que existe uma coisa chamada número mágico básico.
E não temos o Kajuru hoje aqui, como havia in illo tempore, naquela época. Foi ele que fixou o piso prudencial, vamos dizer assim, o quórum prudencial mínimo. Vamos criar essa figura na matemática legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Inclusive, foi incluído no Regimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) – Tome nota aí, Secretaria: quórum prudencial mínimo. Assim como existe o máximo denominador comum, o mínimo múltiplo comum, criamos agora o quórum prudencial mínimo, chancelado pelo grande jurista e nosso amigo Rodrigo Pacheco, porque ele é que apreendeu numa falha. E aí, pelo que eu soube, como seu grande cabo eleitoral, submeteu o senhor a uma sessão da Escolinha do Professor Raimundo: com menos de 62, nunca.
Muito obrigado.
(Soa a campainha.)