Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 27/11/2025
Orientação à bancada durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Orientação à bancada, pelo Partido PT e pelo Governo, sobre os destaques do Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido dos Trabalhadores: Sim
- Resumo por assunto
-
Meio Ambiente:
- Orientação à bancada, pelo Partido PT e pelo Governo, sobre os destaques do Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 76
- Assunto
- Meio Ambiente
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, PROTEÇÃO, BIOMA, MATA ATLANTICA, CRITERIOS, ATUAÇÃO, ORGÃOS, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), PREVENÇÃO, REDUÇÃO, DANOS, IMPACTO AMBIENTAL, CORRELAÇÃO, COMPETENCIA, EXPEDIÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO, RECURSOS NATURAIS, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CUSTEIO, DESPESA, DIMENSÃO, POTENCIA, EXIGENCIA, HIPOTESE, DISPENSA, PRIORIDADE, PROJETO, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, EMISSÃO, LICENÇA, ADESÃO, COMPROMISSO, GESTÃO, REQUISITOS, OBJETIVO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, AUTORIDADE, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, APRESENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ALTERAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), BENEFICIARIO, COMPENSAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) – Encaminhando, Presidente, pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Governo, a posição aqui no Plenário do Congresso.
Presidente, primeiro, assim, um esclarecimento, que é importante deixar claro. Eu quero aqui, em primeiro lugar, agradecer a V. Exa. Há algum tempo, desde que esse veto foi aposto, nós tínhamos esta sessão do Congresso Nacional marcada, pelo menos por duas vezes. Da nossa parte do Governo, nós solicitamos a V. Exa. o adiamento desta votação. E nós reconhecemos que tem uma maioria congressual já firmada aqui, foi expressa agora na Câmara e também expressa no Senado, para que esse tema fosse colocado em pauta.
O Governo obviamente não tem acordo sobre a apreciação desse tema e o Governo sustenta a posição de manutenção dos vetos. Mas eu quero aqui, de pronto, Presidente, reconhecer que V. Exa. adiou a apreciação desse tema em duas sessões de Congresso Nacional que não vieram a ocorrer. Uma primeira, no mês de setembro, e outra, no mês de novembro, atendendo, assim, ao apelo dessa Liderança do Governo e ao apelo dos representantes do Governo.
Tendo sido colocado para apreciação, eu quero trazer aqui as preocupações que o Governo tem em relação a esse tema. Boa parte dos vetos que estão aqui, que foram derrubados na Câmara – e eu rogo que os colegas Senadores os mantenham –, são temas sensíveis à Constituição, protegidos por força da Constituição, o que poderá levar, obviamente, ou do próprio Governo ou, depois, da sociedade civil, a uma eventual judicialização.
Por exemplo, Presidente, cito alguns vetos aqui aportados. No tema do autolicenciamento, a Constituição, clara e flagrantemente, quando faz a proteção do meio ambiente, impede que esse dispositivo trazido seja recepcionado, assim como o estabelecimento de licenças ambientais é algo previsto no disposto na Constituição. O rito de licenças ambientais sumárias é algo que também fere o texto constitucional. A Mata Atlântica, Presidente, está consagrada na Constituição como um dos biomas que são patrimônio nacional. A vulnerabilização da Mata Atlântica é, per si, também um tema que fere a Constituição da República e, por conta disso, é tema também constitucional. Sobre a proteção das terras, tem um dispositivo, que é um dos vetos que estão sendo aportados aqui. A legislação brasileira, Presidente, diz que algum empreendimento que venha a ter em área em terras indígenas, em terras dos povos originários ou em território quilombola, para ser executado e implementado, necessita de autorização desses povos. Nós estamos suprimindo esse dispositivo. Também é um tema que está flagrantemente contemplado na Constituição.
A lei, obviamente, é, de todos os pontos de vista, Presidente, um retrocesso ao que o Brasil já avançou no reconhecimento das terras indígenas, no reconhecimento da identidade dos povos indígenas, no reconhecimento dos territórios quilombolas e no que territórios quilombolas e territórios indígenas representam do ponto de vista da nossa formação histórica, da consecução e da formação da sociedade brasileira.
Por isso, Presidente, eu encaminho a orientação do Governo pelo voto "sim", pela manutenção do veto. E aqui advirto ao Plenário do Congresso Nacional que boa parte desses temas aqui – boa parte desses temas aqui – poderá, posteriormente, ser questionada; e, porque flagrantemente fere os dispositivos constitucionais, pode ser questionada de outra forma.
No mais, Presidente, eu quero também aqui fazer um registro, na política de contenção de danos, que é de bom-tom termos adiado os dispositivos dos vetos que tratam do licenciamento, das licenças ambientais – o licenciamento ambiental. Isso dá tempo para que o Governo possa dialogar com a Comissão Mista que foi instaurada para debater esse tema e para que também possamos preservar esses aspectos dos vetos aportados anteriormente pelo Sr. Presidente da República.
A Liderança do Governo, Presidente, orienta o voto "sim", pela manutenção do veto, e é a mesma orientação também do Partido dos Trabalhadores.