Pela ordem durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 31, de 2025, Alteração da LOA - Ministério da Educação, que "Altera o Anexo V da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025."

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Alteração da Lei Orçamentária Anual:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 31, de 2025, Alteração da LOA - Ministério da Educação, que "Altera o Anexo V da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025."
Publicação
Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 87
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Alteração da Lei Orçamentária Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), ALTERAÇÃO, ANEXO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ESTIMATIVA FISCAL, FIXAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, PESSOAL, ENCARGO SOCIAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Só para um rápido registro – um pedido de esclarecimento, inclusive, dos colegas da bancada de Brasília. Queria aqui testemunhar o engajamento nesse tema, nesse PLN que estamos votando, da minha querida companheira de trajetória, Deputada Erika Kokay, do Deputado Alberto Fraga – inclusive, em alguns momentos estávamos em campos opostos, nós defendendo os ex-territórios e o Deputado Alberto Fraga defendendo também, justamente e corretamente, os policiais militares e bombeiros militares daqui, do Distrito Federal, e esse PLN equaciona ambos – e do Senador Izalci.

    Então, quero só fazer um registro aqui – e ao mesmo tempo, e em primeiro lugar, fazer o testemunho do empenho da bancada do Distrito Federal – de que esse PLN dará a retaguarda necessária, também, para o nosso Estado do Amapá, para o ex-Território Federal do Amapá, porque possibilitará que os policiais e bombeiros militares, Presidente, do ex-Território Federal do Amapá, possam ser equiparados hoje aos vencimentos dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, de Brasília.

    Mas eu queria, em primeiro lugar, fazer um registro e o agradecimento à Ministra Esther Dweck, que nos chamou para um evento, para uma solenidade, quando foi ratificado o acordo – ao Governo do Presidente Lula e à Ministra Esther pela construção até aqui.

    E quero trazer uma informação, tanto para o Deputado Alberto Fraga, quanto para o Senador Izalci, para a Senadora Leila e para a minha querida Deputada Erika Kokay. Tão logo esse PLN seja sancionado – e será sancionado, com a celeridade do Congresso Nacional, e encaminhado ainda hoje ao Palácio do Planalto – cuidaremos para que haja a sanção do Presidente da República, ainda no dia de hoje. E será cuidada a medida provisória, para que possa ser assinada já no começo da próxima semana, para garantir que os vencimentos sejam incorporados aos policiais militares do Distrito Federal e aos policiais militares e bombeiros militares, também, dos ex-territórios, em especial do nosso território federal, do antigo Território Federal do Amapá, já a partir agora, do mês de dezembro.

    Então, faço este registro, cumprimentando e agradecendo toda a compreensão e sensibilidade da Ministra Esther Dweck e, ao mesmo tempo, comunicando que, sancionado o PLN, em ato contínuo será também editada a medida provisória.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 04/12/2025 - Página 87