Pela Liderança durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Defesa da rejeição do Veto Parcial nº 29/2025 aposto ao Projeto de Lei nº 2159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, destacando o acordo para adiamento da apreciação dos dispositivos do veto referentes ao licenciamento ambiental especial (LAE).

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Licenciamento Ambiental:
  • Defesa da rejeição do Veto Parcial nº 29/2025 aposto ao Projeto de Lei nº 2159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, destacando o acordo para adiamento da apreciação dos dispositivos do veto referentes ao licenciamento ambiental especial (LAE).
Publicação
Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 30
Assunto
Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DEFESA, REJEIÇÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXIGENCIA, APRESENTAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, RESPONSABILIDADE, DANOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPACTO AMBIENTAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), BENEFICIARIO, COMPENSAÇÃO, REVOGAÇÃO, PROTEÇÃO, BIOMA, MATA ATLANTICA, ATUAÇÃO, ORGÃOS, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), PREVENÇÃO, REDUÇÃO, CORRELAÇÃO, COMPETENCIA, EXPEDIÇÃO, DIMENSÃO, POTENCIA, HIPOTESE, DISPENSA, PRIORIDADE, PROJETO, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, EMISSÃO, LICENÇA, ADESÃO, COMPROMISSO, GESTÃO, REQUISITOS, OBJETIVO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, AUTORIDADE.
  • NECESSIDADE, SEGURANÇA JURIDICA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRONEGOCIO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco/PL - RO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, primeiro eu gostaria de cumprimentar V. Exa. por ter marcado esta sessão do Congresso Nacional para apreciar especialmente esses dois temas que são fundamentais para o Brasil, o Propag e a nova Lei do Licenciamento Ambiental no Brasil.

    Eu começo dizendo ao Plenário e ao Brasil que a Lei do Licenciamento Ambiental, a nova Lei do Licenciamento Ambiental, não é um tema de governistas e de oposicionistas. Esse é um tema do Brasil. Esse é um tema do Brasil. Nós estamos fazendo aqui um entendimento em relação a um ponto, que é o ponto da LAE, porque a medida provisória apresentada traz aspectos que aperfeiçoam aquilo que o Congresso majoritariamente aprovou lá atrás, quando nós votamos a Lei do Licenciamento.

    Então, aqui nós estamos pedindo o adiamento da apreciação desses vetos, do 32 ao 38, porque, na próxima semana, no acordo feito com a ex-Ministra, nossa Senadora, Líder Tereza Cristina, e com o Zé Vitor, que é o nosso Relator da matéria, essa medida provisória, num acordo de Líderes, será apreciada pela Comissão, Câmara e Senado. Então, nós temos um acordo em relação a esse ponto.

    Em relação aos demais pontos da Lei do Licenciamento Ambiental, aqui não é só uma questão de oposição. Há um conjunto de Líderes, inclusive da base do Governo, que vai votar pela derrubada dos vetos. Por quê? Porque, Sr. Presidente, fala-se tanto em democracia e equilíbrio entre os Poderes. Do mesmo jeito que o Presidente Lula foi eleito Presidente da República, cada Deputado e Senador, cada Deputada e Senadora também foram eleitos. Não somos Poderes subalternos, somos Poderes iguais. Se o Presidente da República tem a possibilidade de praticar o veto como mandamento constitucional, tem o Congresso a possibilidade de apreciar o veto e manter ou derrubar o veto. Nada fora do script constitucional.

    Hoje, Sr. Presidente, o Brasil é refém não de uma legislação ultrapassada no campo do licenciamento ambiental. É também uma legislação ultrapassada, mas hoje o que trava o Brasil são as interpretações, são as regras de um Conama da vida que estão desconectadas do interesse nacional, que estão em desacordo até com a lei positivada no Brasil. E nós precisamos chamar o feito à ordem: é o Congresso Nacional que legisla, é o Presidente da República que sanciona ou veta. Está tudo dentro das regras constitucionais. Essa Lei do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso Nacional é uma lei equilibrada, é uma lei que respeita a sustentabilidade no Brasil. Agora, é preciso conciliar preservação com desenvolvimento. Sustentabilidade é isso, não é uma visão apenas de um dos lados.

    Então, eu cumprimento V. Exa. por pautar esses dois temas da Lei do Licenciamento Ambiental. O Brasil precisa disso. Nós temos mais de 5 mil obras paradas no Brasil, obras públicas paradas no Brasil, em razão dos entraves com relação ao licenciamento.

    E, repito, Sr. Presidente, o que o Congresso Nacional fez com a participação plural de Congressistas de oposição e da base do Governo aprovando esse tema. Não foi um tema da oposição, foi um tema de Parlamentares que entendem a necessidade de o Brasil ter uma legislação para o licenciamento ambiental moderna, atual e que estabeleça o equilíbrio. E é isso que nós estamos apreciando hoje.

    Então, o acordo foi feito. Quero aqui registrar, inclusive, a participação do nosso Presidente da FPA, Pedro Lupion; a Diretoria da FPA participou dessa reunião. Nós encaminhamos, dentro do entendimento, pela derrubada dos vetos da Lei do Licenciamento Ambiental, com exceção do ponto que trata da LAE; e, nesse ponto, o adiamento até que a gente aprecie a medida provisória que trata do assunto, para que a gente não tenha duas legislações aqui tratando do mesmo tema.

    Cumprimento V. Exa. por esta sessão do dia de hoje.

     Então, eu cumprimento V. Exa. por pautar esses dois temas da Lei do Licenciamento Ambiental. O Brasil precisa disso. Nós temos mais de 5 mil obras paradas no Brasil, obras públicas paradas no Brasil, em razão dos entraves com relação ao licenciamento.

    E, repito, Sr. Presidente, o que o Congresso Nacional fez com a participação plural de Congressistas de oposição e da base do Governo aprovando esse tema. Não foi um tema da oposição, foi um tema de Parlamentares que entendem a necessidade de o Brasil ter uma legislação para o licenciamento ambiental moderna, atual e que estabeleça o equilíbrio. E é isso que nós estamos apreciando hoje.

    Então, o acordo foi feito. Quero aqui registrar, inclusive, a participação do nosso Presidente da FPA, Pedro Lupion; a Diretoria da FPA participou dessa reunião. Nós encaminhamos, dentro do entendimento, pela derrubada dos vetos da Lei do Licenciamento Ambiental, com exceção do ponto que trata da LAE; e, nesse ponto, o adiamento até que a gente aprecie a medida provisória que trata do assunto, para que a gente não tenha duas legislações aqui tratando do mesmo tema.

    Cumprimento V. Exa. por esta sessão do dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 04/12/2025 - Página 30