Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 63
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras, Senadores, hoje nós vamos votar, daqui a pouco, a dosimetria, que já foi votada na CCJ.

    Eu sempre me posicionei a favor da dosimetria. Acho até que nós já podíamos ter votado isso há mais tempo e já teríamos virado essa página.

    A proposta veio para o Senado semana passada, foi aprovada na Câmara, debatida aqui na CCJ, e, acima de eventuais divergências, eu apoio a diminuição de penas, sem dúvida alguma, porque iremos reparar injustiças graves cometidas com muitos que estão presos e que tiveram penas, na minha opinião, abusivas. O Congresso, na verdade, está corrigindo o excesso do Judiciário, quando condenou pessoas a 14, a 17 anos, gente que, naquele fatídico 8 de janeiro, cometeu, sim, crimes de multidão, participou de depredações e deve ser punida, mas não com penas tão desproporcionais. A dosimetria vem corrigir, portanto, esse exagero e libera muita gente que está condenada e presa já há anos.

    Para essa importante matéria, foi nomeado o Relator, meu querido amigo, Senador Amin, do meu partido, e que todos nós sabemos que é mais do que credenciado para analisar um tema delicado como esse; é um Senador, um homem público, que tem o espírito público muito aguçado. Ele apresentou um relatório que representa o consenso possível nesta Casa, neste momento. Talvez pudéssemos avançar mais, mas o consenso possível é esse, neste momento.

(Soa a campainha.)

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – E o Senador Amin fez esse relatório de forma criteriosa. O Senado é a Casa revisora, aqui é onde a gente se debruça sobre o projeto, analisa para fazer, enfim, algumas correções que possam ser necessárias no projeto que veio da Câmara. Ajustar e aprimorar, de forma definitiva: é esse o papel do Senado. Nós não queremos que a lei, a pretexto de beneficiar quem merece, favoreça quem não merece e não deve ter as penas diminuídas: outros criminosos que nada têm a ver com o que é classificado como crimes contra a democracia. Democracia é o cerne do Poder Legislativo. Então, é preciso que o legislador seja cauteloso, e essas cautelas foram tomadas pelo Senador Amin. Realmente, nós precisamos terminar o ano virando a página de alguns assuntos, e esse, não tenho dúvida, é um deles.

    Quero lembrar que acompanhei desde o início as prisões. Visitei aqui na Papuda, na Colmeia, e a gente viu lá pessoas que depois realmente tiveram penas muito severas para o delito cometido. Então, estamos cumprindo o nosso papel ao aprovar esse projeto e precisamos fazer justiça, superar os impasses e seguir em frente, sempre pensando no bem maior do Brasil.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 63