Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 67
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, o primeiro aspecto aqui a se destacar é que alguns consideram, alguns argumentam aqui que se está falando de, abrem-se aspas, "crime impossível", fecham-se aspas.

    Presidente, é este livro aqui, a Constituição da República Federativa do Brasil, que diz qual é o maior bem a ser protegido nesta República. Está no art. 1º, para ficar claro que é na abertura da Constituição. Diz o seguinte: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios [...], constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]". A Lei 14.197, de 2020, quando ela foi sancionada, quando ela foi aprovada por este Congresso, foi para proteger esse bem, para dizer que, quando contra este bem se conspira, deve-se responder penalmente.

    Presidente, alguns tentam colocar isoladamente o 8 de janeiro. Não foi o 8 de janeiro, Presidente, foi uma construção. Imaginem, as senhoras e os senhores, Senador Veneziano. Imaginem, as senhoras e os senhores... Em 2026, temos eleição para Presidente da República. Imaginem se o Presidente da República no exercício resolve determinar que a Polícia Rodoviária Federal impeça que os eleitores do Sul do país vão lá votar no candidato de oposição. O que é isso? Não há crime nisso? O impedimento da livre vontade do maior bem que tem o cidadão, que é o direito de votar, não é crime? Mas esse foi só o primeiro evento, de 30 de outubro – esse foi o primeiro evento, do 30 de outubro de 2022.

    Não foi por aí que parou. No dia seguinte, sem o Presidente da República de então reconhecer o resultado da eleição, manifestantes bloquearam rodovias para todo o país, Senador Marcelo Castro, para disseminar o caos, para criar instabilidade, para, segundo eles próprios, criarem as condições necessárias para intervenção das Forças Armadas. Isso não é crime?

    Mas parou por aí? Não parou. O Presidente no exercício – o Presidente da República de então, no exercício – demorou e não reconheceu o resultado da eleição, sendo o primeiro candidato pós-redemocratização a não reconhecer o resultado livre de eleições soberanas.

    Mas não parou por aí. Enquanto continuava acampamento em porta de quartel, enquanto continuava obstrução de estradas, no dia da diplomação do Presidente e do Vice-Presidente da República, 12 de dezembro – 12 de dezembro de 2022 –, foi disseminado... Enquanto o Presidente e o Vice-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, eram diplomados pelo TSE, todos lembram, disseminou-se o caos nesta Brasília, o caos. Queimaram carros, cercaram o prédio onde o Presidente eleito estava junto com o Vice-Presidente. Segundo as investigações da Polícia Federal, nesse interregnum até o dia 20, teve até plano para tentar matar o Presidente da República eleito, o Vice-Presidente da República eleito e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

    Mas não parou por aí. No dia 24 de dezembro, Presidente, eles tentaram colocar uma bomba no aeroporto de Brasília. Por um milagre de Deus, a bomba não foi detonada. Se tivesse sido, milhares de brasileiros inocentes seriam levados à morte.

    Foi tudo isso para chegar ao 8 de janeiro. O 8 de janeiro não foi um relâmpago numa noite de verão. Foi o resultado de uma conspiração costurada, que foi dito, inclusive pelo próprio Comandante do Exército, porque ele foi abordado. Ele foi "cediciado" para apoiar a ruptura da ordem democrática.

    Presidente, o que ocorre hoje no Brasil – o que está ocorrendo com os julgamentos contra todos esses que tentaram o golpe de estado, o que ocorre hoje no Brasil com a responsabilização desses – é uma exceção na história do país. E é uma exceção que tem que ser preservada em nome do maior bem que a Constituição diz no art.1º: o Estado democrático de direito.

    Sabe por que é uma exceção, Presidente? Porque, veja, eu vou contar uma história aqui para vocês, só uma das várias histórias da nossa vida republicana. Era decorrido o ano de 1956. Presidente da República eleito: Juscelino Kubitschek, 36% dos votos. Vice-Presidente da República eleito: João Belchior Marques Goulart. Pois bem, alguns não contentes com o resultado se rebelaram na base da Força Aérea de Jacareacanga. Entre esses havia um cidadão oficial do Exército chamado João Paulo Burnier, e outro chamado Haroldo Veloso. Três anos depois, tentaram de novo derrubar o Governo de JK e de Jango. Em 1959, houve revolta em Aragarças. Agora com a participação de um senhor conhecido como Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Pois bem, tempos depois, Juscelino resolveu anistiar Castelo Branco. Tempos depois, o Burnier fugiu para Bolívia. Quando Jânio Quadros é eleito Presidente, é anistiado o Burnier. Em 1964, quem capitaneia o golpe de estado contra o Governo constitucional de João Belchior Marques Goulart? É Humberto de Alencar Castelo Branco, que ascende à Presidência da República. É por isso que quem tenta golpe tem que ser punido, porque, se o golpe se consuma, não tem mais ordem democrática. E quem consumou o golpe vira governante ditador, como o que nos levou a 21 anos de arbítrio e de ditadura.

    O Burnier – retomando a história dele, meu caríssimo Senador Marcelo Castro – fica conhecido, depois, por dirigir um dos piores centros de tortura e de morte da ditadura. Um nome é conhecido: Deputado Rubens Paiva. Ele é morto num dos centros de tortura, dirigido pelo Sr. Burnier. O golpista anistiado de 1961 assassina outros durante o estado de exceção. É por isso, Presidente, que essa votação tem também um resultado histórico. Comparem o que está acontecendo aqui com 1979.

    Senhoras e senhores, nós estamos sob a égide do Estado democrático de direito. Temos eleições periódicas a cada quatro anos. O que tem de novidade é que um lado resolveu não reconhecer o resultado das eleições de 2022; primeiro, levantando uma tese falsa, adulterada, de urnas eletrônicas que não responsabilizavam o resultado real; depois, aplicando as ações do golpe de Estado e não as concretizando.

    Em 1979, a gente não tinha eleição periódica.

    Teve um ditador, chamado Humberto de Alencar Castelo Branco, que foi anistiado e, por conta da anistia que ele recebeu, assumiu o Governo da República de forma autoritária, instaurando a ditadura!

    Teve um outro ditador, chamado Marechal Costa e Silva, que, por força de um ato institucional, chamado nº 5, sem apreciação do Congresso Nacional, fechou este Congresso Nacional, suprimiu o habeas corpus e espalhou o terror e a morte nos porões da tortura!

    Teve um outro ditador, chamado Emílio Garrastazu Médici, que corresponde ao pior período de morte e de arbítrio durante a ditadura!

    Teve um outro ditador, chamado Ernesto Geisel, que, em nome de fazer uma distensão lenta, gradual e segura, e sob o DOI-Codi dele...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – ... é morto um jornalista chamado Vladimir Herzog!

    Tem um último ditador, chamado General João Batista Figueiredo, que chegou a dizer que preferia o cheiro dos cavalos ao cheiro de povo!

    O ano de 1979 é por nós condenado também como anistia porque todos que mataram, que torturaram nas cadeias do regime, nos centros de tortura foram anistiados!

    Na verdade, entendo por que os senhores e as senhoras querem, de fato, referendar a anistia de 1979: porque os torturadores dos anos 1970 e 1960 que mataram e que torturaram foram anistiados em 1979. É por isso que se referencia.

    Presidente, falo para concluir.

    Nós temos aqui... Este debate é importante para deixar claro quais são as posições e os lados que estão em conflito hoje, concretamente, no Brasil.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – De um lado, Presidente – e concluirei neste último minuto –, a nossa agenda para o Brasil é a redução do imposto para os brasileiros que recebem até R$7 mil e isenção para quem recebe até R$5 mil.

    A nossa agenda para o Brasil é gerar emprego, e é por isso que estamos na menor taxa de desemprego da história. A nossa agenda para o Brasil é alimento a preço barato na casa dos brasileiros, e é por isso que as medidas do Governo do Presidente Lula mantêm a inflação na menor média dos últimos 20 anos. A nossa prioridade para o Brasil é tirar o Brasil do Mapa da Fome, o que nos foi legado, como nós fizemos neste ano. A nossa prioridade para o Brasil é o povo brasileiro não pagar energia, como fazemos pelo Energia do Povo.

    Lamentavelmente, a única agenda que a oposição tem para o Brasil é pedir anistia para aqueles que cometeram crimes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 67