Pronunciamento de Humberto Costa em 17/12/2025
Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 76
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, primeiramente, Sr. Presidente, eu não estive, de manhã, participando do debate na CCJ; então, eu quero reivindicar aqui o tempo que os que me antecederam tiveram. Eu pretendo falar, lógico, e vou tentar ser econômico, mas tenho o direito de exercer a minha fala durante dez minutos.
Sr. Presidente, hoje é um dia muito importante para este Senado, é muito importante para o Legislativo, que tem um papel fundamental no processo da democracia brasileira, no processo institucional do nosso país. O Senado, hoje, pode tomar uma decisão soberana, uma decisão forte, corajosa, que passe um grande recado para o Brasil.
Assim como nós fizemos – vocês se lembram –, em 2021, quando o Presidente da República, o Bolsonaro, mandou cercar o Congresso Nacional com tanques, com diversos apetrechos de guerra, para tentar obrigar o Senado a votar aquela proposição do voto escrito, do voto nominal, que era registrado e a pessoa teria direito ao voto, e o Congresso Nacional rejeitou, naquele momento, aquela proposta, mesmo sob ameaça de canhões e de baionetas. Rejeitamos o voto impresso.
O mesmo Congresso não se apequenou quando o Presidente Bolsonaro deixou o povo brasileiro a Deus dará, no período da covid, aprovou inúmeras propostas com as quais o Governo não concordava, como o auxílio emergencial para as pessoas atingidas pela covid, quando praticamente obrigou o Governo a comprar as vacinas.
O Congresso Nacional foi firme, soberano, agora, recentemente, no debate sobre a chamada PEC da blindagem. Hoje, nós temos a oportunidade de repetir esses momentos históricos que nós vivemos recentemente; ou, por outro lado, nós podemos nos apequenar e aprovar algo que representa um verdadeiro desvio do nosso poder de legislar.
Essa é uma proposta casuística, uma norma jurídica que está sendo criada para beneficiar um grupo, para dar privilégio para um grupo, um grupo que atentou contra a própria Constituição. E aí vêm estes exemplos: "Ah, é o pipoqueiro, era o...". Mas vocês sabem que quem vai ser beneficiado por isso também é o ex-Presidente Bolsonaro, são os kids pretos que iriam matar o Presidente, o Vice, o Presidente do Supremo Tribunal Federal; é para diminuir a pena dos que queriam promover um massacre no aeroporto de Brasília, com uma bomba dentro de um caminhão cheio de combustível.
Essa proposta não se baseia no que deve se basear uma norma jurídica: na igualdade, na legalidade, na impessoalidade, na moralidade administrativa. Essa proposta é casuística também, porque ela abre um grave precedente, que é o de o Congresso Nacional querer reformar decisões da Justiça. É isso que está em jogo nessa discussão, neste momento.
E aí vêm aqueles que dizem: "Não, não foi golpe de Estado, foi uma tentativa". Ora, tentativa de golpe de Estado é julgada como tal, porque o golpe não deu certo. Se o golpe tivesse dado certo, com certeza esta Casa estaria fechada, vários de nós estaríamos presos; o povo também, as pessoas que se contrapusessem ao golpe estariam nas masmorras, torturadas, exiladas, alguns até assassinados.
Por isso, nós temos que dar ao Brasil um recado importante de que golpe de Estado tem que se tratar com dureza, especialmente num processo que foi totalmente baseado na legalidade, que deu direito de defesa, um julgamento que o Brasil inteiro acompanhou, um processo em que provas que foram produzidas foram provas materiais e a maior parte delas, produzidas pelos próprios criminosos. Os seus celulares, quando foram investigados, mostravam isso. Não é alguém no "disse me disse" que ia ter golpe, ou que ia participar do golpe, são pessoas que afirmam, que fazem contatos, que articulam, que planejam, que atacam a democracia do nosso país.
Portanto, nós temos que dar este recado à população brasileira: abrandar as penas é uma contribuição para um processo de destruição da democracia. E a destruição da democracia perpassa exatamente por legislação e legalidade.
Nós sabemos quem vai ser beneficiado com essa proposição e por quê. Aqui alguns falaram: "Ah, tem que aprender a saber ganhar e a saber perder". Por acaso o Sr. Bolsonaro aprendeu a perder? Ele que se recusou a reconhecer a vitória do Presidente eleito; ele que alimentou as pessoas na frente dos quartéis, pedindo intervenção militar...
Portanto, nós temos que dar um recado. O recado não pode ser o seguinte: "Vocês podem atentar contra a democracia, podem destruir o patrimônio público, podem planejar o assassinato de um Presidente da República, de um Vice-Presidente da República, do Presidente do TSE, vocês podem planejar o sequestro e assassinato do Presidente da Suprema Corte" – porque desistiram poucos minutos antes de concretizar o sequestro que estava programado contra o Sr. Alexandre de Moraes.
Votar essa proposição, perdoem-me, é escarnecer do povo brasileiro, é dizer que a impunidade pode ser praticada e que ela será respaldada pelo próprio Congresso Nacional. Além do mais, essa proposta amplia a quantidade de gente que pode ser beneficiada: quem favorece a prostituição, quem faz exploração sexual qualificada pela violência.
No próprio mérito, na própria discussão, houve um grave erro do ponto de vista do entendimento do processo legislativo. A emenda que foi apresentada por um Senador não é, de forma nenhuma, uma emenda de redação; é uma emenda de mérito. Portanto, essa proposição, para ser votada, teria que retornar para a Câmara dos Deputados. Então, todo esse processo, infelizmente, está totalmente comprometido.
E, na verdade, o que vai acontecer? Os crimes de violência – vários deles – não serão alcançados por essa possibilidade de progressão com um sexto da pena. Porém, para o crime de violência contra a democracia, independentemente do uso da violência ou não, nós vamos ter a possibilidade de progressão com um sexto da pena, mesmo quando houver reincidência. Então, se o indivíduo tenta num ano, tenta no outro, tenta no outro, reincidiu, mas, se ele for considerado primário... Aliás, a própria lei como um todo não vai permitir que se levem em consideração as várias tentativas do golpe de Estado. Então, é inaceitável! Nós não podemos dar ao Brasil uma lição que é: quem comete crimes contra a Constituição, contra a democracia estão livres da punição, poderão ter as suas penas diminuídas, o que é totalmente inaceitável.
Mas, por outro lado, o Senado, derrotando essa proposta, pode dizer e repetir que é o guardião da democracia, que é o guardião da liberdade, que defende a Constituição e que não tolera as ditaduras, porque, como dizia Ulysses Guimarães, as ditaduras dão nojo. "Tenho nojo da ditadura", como o próprio Ulysses Guimarães dizia.
Espero que o Senado Federal esteja à altura desse papel histórico.
Muito obrigado, Sr. Presidente.