Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 84
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu confesso que eu subo a esta tribuna, hoje, com vergonha, porque, Senador Davi, se você chegar a uma sala do curso de Direito e perguntar a um aluno do primeiro semestre quais são os atributos e as características que uma norma deve ter, ele vai falar: "Olha, essa norma tem que ser abstrata, porque ela não pode ter como foco um fato determinado. Ela tem que ser abstrata. Essa norma tem que ser geral, porque ela tem que atingir a todos os brasileiros e as brasileiras. E essa norma tem que ser impessoal".

    Todos esses três atributos que eu estou falando aqui esse projeto fere: ela não é geral, ela é específica e ela tem destinatário. Ela vai beneficiar Almir Garnier Santos, Almirante da reserva, condenado a 24 anos de reclusão; Anderson Torres, condenado a 24 anos de reclusão; Augusto Heleno, a 21 anos de reclusão; Paulo Sérgio Nogueira, General da reserva, a 19 anos de reclusão; além do ex-Presidente Bolsonaro.

    Então, falar que essa lei está corrigindo injustiça, porque são as senhorinhas que estavam lá no dia 8, Senador Renan, é um conto da carochinha. O que aconteceu no dia 8 foi a ponta de um iceberg: o que nós tivemos foi um ex-Presidente que não sabia viver numa democracia, que falava que fecharia o Supremo, que para fechar o Supremo bastava um cabo e um soldado. Nós tivemos minuta de golpe, Sr. Presidente – minuta de golpe –, com aval e lida pelo ex-Presidente Bolsonaro, redigida dentro do Palácio do Planalto. Nós tivemos ataque à sede da Polícia Federal. Nós tivemos ataque à bomba próximo ao aeroporto. Nós tivemos o programa Punhal Verde Amarelo, com o objetivo de assassinar, de exterminar um Presidente, um Vice-Presidente e um Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    E aqui esse projeto de lei vem com essa narrativa... E eu fico estarrecido, Senador Marcelo Castro, porque a extrema direita, a direita aqui, vira e mexe, é punitivista, aumenta a pena. Eu vou dar dois exemplos: aumenta a pena de furto de cabo de energia e aumenta a pena do estelionato, que é de 1 a 5 anos, para 19 anos de reclusão.

    Agora, esse projeto veio para cá, Senador Davi... E eu vou pontuar para o senhor: esse projeto iria beneficiar, se não fosse hoje com a emenda acatada, obstrução de investigação de crime organizado – a direita beneficiando obstrução de crime organizado –; conspiração para obstrução de combate ao crime organizado; mediação para exploração sexual de adolescente; favorecimento à prostituição; a lei de responsabilidade; os crimes no Código Eleitoral. Então, essa norma não é geral, essa norma não é impessoal, essa norma não é abstrata...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – ... e ela tem...

    Eu vou usar os meus dez minutos, por gentileza.

    O que eu fico mais estarrecido, Senador Jaques Wagner: é elementar, no Código Penal, o concurso de crimes. Se você pegar o concurso de crimes, é quando a pessoa pratica mais de um crime. Então, o art. 69 do Código Penal é claro: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se as penas cumulativamente. Ora, então, se uma pessoa pratica um estupro e depois mata, são duas ações, somam-se as penas.

    Depois ele previu o concurso formal: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica mais de um crime, aplica-se a pena de um só deles ou a mais grave aumentada. O crime continuado também é chamado continuidade delitiva.

    Aqui o que nós estamos querendo fazer? Nos piores crimes... Isso é uma autofagia! Como pode a Constituição Federal estabelecer aqueles crimes que, por sua natureza, são hediondos constitucionais... Porque, se você pegar a Lei dos Crimes Hediondos, que é a Lei 8.072/90, que elenca ali o rol de crimes hediondos, é uma lei infraconstitucional, mas o legislador constituinte, do dia 5 de outubro de 1988, foi muito inteligente, porque ele falou: "Eu não saberei o que o legislador ordinário vai colocar como crime hediondo, mas desde já eu quero aqui colocar alguns, como a prática do racismo e todos aqueles que atentarem contra o Estado democrático de direito". Então, essa é uma lei que já é inconstitucional, porque nem por objeto de emenda à Constituição, por força do que determina o art. 60, poderia estar. É como se a Constituição aquiescesse a atacar a própria Constituição.

    Isso é um processo de autofagia, com um destinatário específico. "Ah, não, é para beneficiar senhorinhas", 564 dessas pessoas foram beneficiadas por acordo de não persecução penal. Sabe quantas pessoas, de todas que foram presas, foram condenadas a penas acima de 12 anos? Nem 5%. Então, nós estamos aqui legislando com endereço certo: o ex-Presidente Bolsonaro, e, eu volto a falar, todos esses que estão ali: Almirante da reserva, o Anderson Torres, Augusto Heleno... Porque foi para esse... Sabe por quê, Senador Davi? O senhor me perdoe o desabafo. Quando esta Casa quer legislar de forma contundente, ela faz contra pobres e pretos, mas quando alguém da cúpula, envolvendo... Principalmente atacando a Constituição! Isso era para todo o Senado Federal se envergonhar. Eu me envergonho do que o Senado está dando como resposta hoje para a população brasileira.

    Hoje, pela manhã, por um equívoco – eu tive que votar, eu estava numa cirurgia –, votei contrariamente, fui favorável a um erro. Faço aqui meu processo de remição, porque todo mundo sabe que, desde o início, eu sou contra a anistia; desde o início eu sou contra a redução para quem atenta contra a democracia, porque o melhor terreno para plantar e colher direitos é a democracia. Onde já se viu...? Nós legislamos, e tem um rol de crimes contra o Estado democrático de direito, que são crimes hediondos constitucionais, que têm que ser inafiançáveis, insuscetíveis de anistia, graça, indulto, imprescritíveis. Agora, nós vamos falar: "Não, sob o pretexto de que vamos beneficiar as senhorinhas que não tinham nada a ver ali com o fato, nós vamos aqui, na verdade, tendo um destino certo, que é o ex-Presidente Bolsonaro e sua claque, a cúpula, que tem que estar cumprindo pena". E digo até mais: ele tinha que estar cumprindo pena por todos os crimes que ele praticou na pandemia, na CPI da covid, que nós apuramos.

    Agora, o que nós estamos fazendo aqui é um momento de vergonha. Eu, enquanto humilde professor de Direito, quando falar das características de uma norma penal ou de uma norma dentro do processo legislativo, ao voltar para a sala de aula – se assim Deus me permitir –, eu vou falar: "Olhem, no Senado, não é bem assim, porque eu vi a edição de leis que não foram abstratas, que não foram impessoais...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – ... e que não foram genéricas". Isso me envergonha. Envergonha-me saber que o Parlamento, a pretexto... Sabe-se Deus que discurso escuso que está por trás disso, e nós temos aí essa probabilidade de aprovação desse projeto de lei da dosimetria, o qual eu sou radicalmente contra – radicalmente contra.

    Hoje eu fiz e eu volto aqui fazer esta reflexão – já estou concluindo, Presidente –: esse processo veio de forma açodada da Câmara. Esse projeto já ia passar direto aqui, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Nesse projeto, eu fiz um pedido de audiência pública: negado o pedido de audiência pública. Nesse projeto, foi pedido vista, gente. Vista é um direito regimental de até cinco dias: "Não, vamos dar três, quatro horas"...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – ... para a gente aprovar aqui com um destinatário específico. Mas não terá a minha digital – mas não terá a minha digital

    Eu faço um apelo aqui, porque esse tipo de comportamento, que agora está... Até excepcionalizar uma regra geral da Parte Geral, que é o concurso de crimes, para falar que, olhem que absurdo: se forem quaisquer crimes contra o Estado democrático de direito, que são os piores crimes, vamos condenar só na pena que é maior, e aumentar essa pena. Isso está ferindo o art. 69, concurso material, que eu quero aqui, mais uma vez, deixar claro: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, aplica-se a pena cumulativamente.

    É uma vergonha. Eu estou envergonhado e quero pedir perdão à população brasileira pelo que o Senado está fazendo hoje.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 84