Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 94
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente, querido amigo Senador Davi Alcolumbre. Após ouvirmos aqui vários oradores, serei bem mais breve do que o Senador Renan Calheiros e outros que já se manifestaram aqui.

    Feito isso, Sr. Presidente, eu quero apenas registrar e manifestar a aprovação do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que com certeza vai ser aprovado, conhecido como PEC da dosimetria, destacando de forma especial o trabalho equilibrado, responsável e conduzido pelo ilustre amigo Relator da matéria, Senador Esperidião Amin.

    O relatório apresentado é fruto de um esforço sério de mediações políticas e jurídicas. Os ajustes promovidos foram, de fato, cirúrgicos. Não se trata de uma revisão genérica de penas; ao contrário, a redução de penas fica restrita aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, preservando o direito penal e o respeito ao Estado democrático de direito.

    Esse é o caminho, Sr. Presidente, mais correto, responsável, e institucionalmente maduro. O projeto enfrenta uma realidade incontornável. Houve distorções na aplicação da dosimetria das penas com tratamentos desproporcionais em determinados casos. Corrigir excessos não significa fragilizar a Justiça, mas sim qualificá-la.

    O relatório do Senador Esperidião Amin representa um meio termo responsável. Ele afasta soluções extremas, evita atalhos perigosos e oferece ao país uma resposta equilibrada capaz de corrigir injustiças sem comprometer a autoridade das instituições.

    Além disso, esta Casa, Sr. Presidente, não pode se omitir.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – O Parlamento tem o dever constitucional de exercer seu papel como contrapeso, especialmente quando se identificam excessos que impactam os direitos fundamentais.

    O Brasil precisa virar esta página. Precisamos superar essa pauta, reduzir a temperatura política e avançar no caminho da Justiça, da pacificação e da reconstrução institucional.

    Por essa razão, Sr. Presidente, manifesto o meu apoio a essa matéria, confiando que este Senado saberá, mais uma vez, agir com sensatez, responsabilidade e compromisso com o interesse nacional.

    Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 94