Pronunciamento de Teresa Leitão em 17/12/2025
Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.
- Autor
- Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Orçamento Público,
Serviços Públicos,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 103
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Orçamento Público
- Administração Pública > Serviços Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PRAZO, REAVALIAÇÃO, CANCELAMENTO, RESTOS A PAGAR, POSSIBILIDADE, LIQUIDAÇÃO, CRIAÇÃO, REDUÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, FINANÇAS, CREDITOS, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, TERCEIROS, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, LIMITAÇÃO, VALOR, TOTAL, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, IRREGULARIDADE, EXPLORAÇÃO, APOSTA DE QUOTA FIXA, EXCEÇÃO, OBRIGATORIEDADE, SIGILO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICAÇÃO, BENEFICIARIO, BENEFICIO FISCAL, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), AUMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, PAGAMENTO, JUROS, CAPITAL SOCIAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO, BENS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONTEUDO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ANEXO, ESTIMATIVA, PESSOA FISICA, REQUISITOS, RENUNCIA, RECEITA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO FISCAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Presidente, eu sei que está tarde, está todo mundo cansado, não é? O relatório está muito consubstanciado.
Quando a gente fala de matéria dessa natureza, a gente só se lembra dos aspectos fiscais, dos aspectos orçamentários, da reação do mercado – que, aliás, foi muito boa –, mas eu queria destacar os benefícios preservados desta lei, que será aprovada, eu acredito, em relação a políticas sociais. Duas delas já foram citadas pelo Relator a partir de indagações, mas tem uma lista que o substitutivo exclui expressamente de redução, entre outras – duas V. Exa. já falou –: imunidades constitucionais; benefícios da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; alíquota zero da Cesta Básica Nacional de Alimentos – foi uma grande aprovação que fizemos aqui nesta Casa –; benefícios concedidos por prazo determinado vinculados a investimentos já aprovados; benefícios a entidades sem fins lucrativos; o Simples Nacional já consubstanciado; o Minha Casa, Minha Vida; o Prouni; a desoneração da folha; e benefícios da política industrial de TICs e semicondutores.
Isso não é um projeto, portanto, apenas que vai beneficiar, facilitar e promover a votação mais tranquila do orçamento amanhã. É um projeto também de longo alcance social. O que a gente dizia nas ruas, e que hoje a gente pode consolidar numa lei, é que a taxação de BBBs faz bem ao país, sobretudo em relação ao aspecto educativo. Fazer justiça social educando é muito bom e faz bem ao país.
Parabéns, Senador Randolfe, pelo relatório.