Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Orçamento Público, Serviços Públicos, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 104
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Orçamento Público
Administração Pública > Serviços Públicos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PRAZO, REAVALIAÇÃO, CANCELAMENTO, RESTOS A PAGAR, POSSIBILIDADE, LIQUIDAÇÃO, CRIAÇÃO, REDUÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, FINANÇAS, CREDITOS, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, TERCEIROS, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, LIMITAÇÃO, VALOR, TOTAL, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, IRREGULARIDADE, EXPLORAÇÃO, APOSTA DE QUOTA FIXA, EXCEÇÃO, OBRIGATORIEDADE, SIGILO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICAÇÃO, BENEFICIARIO, BENEFICIO FISCAL, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), AUMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, PAGAMENTO, JUROS, CAPITAL SOCIAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO, BENS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONTEUDO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ANEXO, ESTIMATIVA, PESSOA FISICA, REQUISITOS, RENUNCIA, RECEITA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO FISCAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) – Senador Randolfe, a minha emenda não foi acatada, mas eu gostaria de colocar uma preocupação: quando você retira benefícios tributários dos insumos agropecuários, eu entendo que esse corte horizontal trará alguns problemas pela frente, aos quais nós temos que ficar atentos.

    Nós temos vários insumos agropecuários importantíssimos para a produção – fertilizantes e sementes – que tinham um tratamento diferenciado, benefícios diferenciados. Quando eles voltarem, estiverem todos nessa régua de 10%, nós podemos correr o risco de ter inflação nos alimentos, aumento de preço na produção de alimentos.

    Então, eu gostaria de deixar registrada aqui essa preocupação, porque essa medida não apenas estimula a produção, mas também fortalece a segurança alimentar, Senador. Trata-se de um mecanismo que sustenta a eficiência produtiva e protege o poder de compra da população; consolida papel estratégico do agronegócio como motor de desenvolvimento econômico e social do país; promove a atração de investimento em tecnologia agrícola e infraestrutura rural; e fortalece a balança comercial brasileira por meio da expansão das exportações agropecuárias.

    Olhem só: hoje nós estamos vivendo um momento, na Europa, com a possibilidade da assinatura do acordo Mercosul e União Europeia, e os produtores lá estão protestando e a Europa está dando uma proteção especial, além da conta, para os seus produtores rurais.

    Então, eu vou deixar aqui consignada essa minha preocupação, mas nós temos que trabalhar esse tema, talvez, no outro projeto de lei. Então, eu retiro também a emenda do PP nesse sentido.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 104