Pela ordem durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Orçamento Público, Serviços Públicos, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 108
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Orçamento Público
Administração Pública > Serviços Públicos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PRAZO, REAVALIAÇÃO, CANCELAMENTO, RESTOS A PAGAR, POSSIBILIDADE, LIQUIDAÇÃO, CRIAÇÃO, REDUÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, FINANÇAS, CREDITOS, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, TERCEIROS, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, LIMITAÇÃO, VALOR, TOTAL, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, IRREGULARIDADE, EXPLORAÇÃO, APOSTA DE QUOTA FIXA, EXCEÇÃO, OBRIGATORIEDADE, SIGILO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICAÇÃO, BENEFICIARIO, BENEFICIO FISCAL, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), AUMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, PAGAMENTO, JUROS, CAPITAL SOCIAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO, BENS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONTEUDO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ANEXO, ESTIMATIVA, PESSOA FISICA, REQUISITOS, RENUNCIA, RECEITA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO FISCAL.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, enquanto V. Exa. colhe os votos, eu queria só deixar registrada uma posição que seria objeto de destaque nosso. Acabamos não avançando, mas quero deixar registrado como posição.

    Um dos temas que essa medida traz é o aumento da alíquota do JCP (juros sobre capital próprio). Nós entendemos que isso, de certa forma, afeta o setor produtivo. Então, era algo que eu gostaria de ver reavaliado num segundo momento, porque existem empresas que não conseguem ter no mercado um crédito num valor de juros disponível como ele consegue no seu autofinanciamento – juros sobre capital próprio.

    Então, quero deixar registrado aqui que, no tema do JCP, há divergência da minha parte pessoal, da bancada. Seria objeto de destaque. Não encontramos adesão; então, por isso, o destaque acabou não sendo apresentado, mas quero marcar a posição e deixar registrado. Acredito que nesse texto, Relator Randolfe Rodrigues, o tema referente ao JCP seria um tema que nós gostaríamos de ver avaliado de forma mais precisa.

    Espero que isso possa ser feito nas próximas medidas que serão avaliadas, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 108