Como Relator durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Orçamento Público, Serviços Públicos, Tributos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 113
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Orçamento Público
Administração Pública > Serviços Públicos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PRAZO, REAVALIAÇÃO, CANCELAMENTO, RESTOS A PAGAR, POSSIBILIDADE, LIQUIDAÇÃO, CRIAÇÃO, REDUÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, FINANÇAS, CREDITOS, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, TERCEIROS, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, LIMITAÇÃO, VALOR, TOTAL, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, IRREGULARIDADE, EXPLORAÇÃO, APOSTA DE QUOTA FIXA, EXCEÇÃO, OBRIGATORIEDADE, SIGILO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICAÇÃO, BENEFICIARIO, BENEFICIO FISCAL, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), AUMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, PAGAMENTO, JUROS, CAPITAL SOCIAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO, BENS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONTEUDO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ANEXO, ESTIMATIVA, PESSOA FISICA, REQUISITOS, RENUNCIA, RECEITA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO FISCAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Como Relator.) – Agradeço o destaque, porque possibilita, aqui no Plenário, termos um debate. Eu acho que esse é o debate que temos que tratar neste momento, que é um debate sobre as escolhas que têm que ser feitas.

    Presidente, veja só, todas as instituições financeiras do país, hoje, são tributadas em 20%; as fintechs são tributadas em 15%. A maior empresa do Brasil, hoje, Presidente, com valor maior do que o da Petrobras, é uma fintech. E, pasme, a sede dessa empresa nem é no Brasil, é nas Ilhas Caimã.

    Então, o que nós estamos fazendo aqui, Presidente, é a lógica das escolhas que o Governo do Presidente Lula faz. A partir de janeiro do ano que vem, quem recebe R$5 mil não paga imposto. Mas, para que aqueles que recebem até R$5 mil não paguem imposto, eu considero que é razoável tarifar, em 2,5% a mais, a maior empresa do Brasil, que tem valor na Bolsa maior do que o da Petrobras e não tem sede no Brasil.

    Para que aquele cidadão que recebe de R$5 mil a R$7 mil pague menos imposto, me parece que é razoável nós fazermos a tributação daqueles que não têm seus empreendimentos aqui, mas têm um valor de mercado superior ao de qualquer outra empresa brasileira.

    Então, na verdade, este debate, aqui, é da lógica, inclusive do enredo do discurso do Presidente Lula. O mandato que está sendo exercido no Brasil, hoje, foi eleito sob um signo: colocar o pobre no Orçamento e colocar o rico no Imposto de Renda. O que nós estamos fazendo aqui é exatamente isso.

    Nós não acatamos esse destaque, não acatamos a emenda, porque desvirtua o mérito que pretendemos fazer. A lógica, esse projeto, o mérito desse dispositivo é exatamente o que foi prometido em campanha e no mandato presidencial que está em curso: o rico pagar um pouquinho mais – não é muito –, o rico ser colocado no imposto e o pobre ser colocado no Orçamento, para ter políticas sociais. É esse o sentido.

    Por isso, dessa maneira, não acatamos o destaque aqui apresentado, porque se trata, sobretudo, de aumentar um pouquinho a tributação sobre aqueles que têm muito.

    Reitero: a maior empresa do Brasil, hoje, é uma fintech, e ela não tem sede no Brasil. Nós estamos querendo aumentar em 2,5% a tributação delas, e elas são tributadas, continuarão sendo tributadas, a menor em relação a todas as outras instituições financeiras. Todas as instituições, bancos e todas as outras instituições, são tributadas em 20%, e elas ficarão tributadas em 17,5%, com esse reajuste que estamos aqui apresentando.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 113