Pela Liderança durante a 27ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 4, de 2025, que "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais"."

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 4, de 2025, que "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais"."
Publicação
Publicação no DCN de 11/12/2025 - Página 33
Assunto
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CLASSIFICAÇÃO, DOENÇA, DIABETES, DEFICIENCIA, EQUIPARAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA.

     O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PT - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, em atenção à reivindicação mais do que justa do nobre colega Deputado Joaquim Passarinho, quero só destacar que esse tema do veto ao diabetes foi tratado por nós, inclusive, na primeira sessão do Congresso Nacional.

     Qual foi o compromisso que assumimos naquele momento? O Governo tem sensibilidade com o projeto, que é meritório, e quer garantir os direitos, sobretudo daqueles que têm diabetes tipo 1. Só que o projeto incorria em inconstitucionalidades, as quais não poderiam ser sanadas no projeto, ou seja, mesmo que o veto venha a ser derrubado, o direito das pessoas com diabetes tipo 1 poderia não ser garantido.

     Diante disso, qual foi o compromisso que assumimos naquela primeira sessão do Congresso Nacional, na sessão ocorrida, salvo melhor juízo, em março ou abril deste ano? Que construiríamos um projeto junto com o Governo. Esse projeto foi construído, foi apresentado por mim lá no Senado Federal. V.Exa., Presidente, inclusive já determinou que ele entre na pauta para ser apreciado nesta semana, sanando todas as inconstitucionalidades e resolvendo o tema. Aprovado no Senado, ainda temos tempo hábil para apreciá-lo aqui pelo Plenário da Câmara dos Deputados — e o nobre colega Deputado Joaquim Passarinho, tanto ele quanto outro colega, poderia vir a ser Relator. É lógico que esse tema deve ser debatido, e o Relator deve ser designado pelo Presidente Hugo Motta. Aprovado esse projeto, nos termos já acordados com o Governo, há o compromisso da sanção por parte do Presidente da República.

     Foi o compromisso que assumimos na sessão do Congresso Nacional, foi o compromisso que encaminhamos na forma desse projeto de lei, foi o compromisso que V.Exa. também assumiu, tanto que já o colocou na pauta do Senado para ser apreciado, e, tão logo apreciado — reitero que V.Exa. já determinou que seja apreciado nesta semana, provavelmente na sessão de terça-feira ou de quarta-feira —, ele seguirá de imediato para a Câmara. Assim, nós poderemos ter um bom epílogo dessa situação relativa à reivindicação meritória das pessoas com diabetes tipo 1.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 11/12/2025 - Página 33