Pronunciamento de Bruno Bonetti em 03/02/2026
Discurso durante a 1ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação do Projeto de Lei nº 172/2026, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Responsabilizadas por Maus-Tratos contra Animais, como instrumento de prevenção, responsabilização dos agressores e fortalecimento das políticas públicas de proteção animal.
- Autor
- Bruno Bonetti (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Bruno Bierrenbach Bonetti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Proteção aos Animais:
- Apresentação do Projeto de Lei nº 172/2026, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Responsabilizadas por Maus-Tratos contra Animais, como instrumento de prevenção, responsabilização dos agressores e fortalecimento das políticas públicas de proteção animal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/02/2026 - Página 28
- Assunto
- Meio Ambiente > Proteção aos Animais
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CADASTRO, PESSOAS, RESPONSABILIDADE, MAUS-TRATOS, OBJETIVO, CENTRALIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, CONDENAÇÃO CRIMINAL, OBRIGATORIEDADE, CONSULTA, MEIO ELETRONICO, ANTERIORIDADE, PROCESSO, ALIENAÇÃO, FAUNA, FIXAÇÃO, ALIENANTE, CRIADOR, INTERMEDIARIO, DEVER LEGAL, PREVISÃO, SANÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, ALTERAÇÃO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, EFEITO JURIDICO, CONDENAÇÃO, PROIBIÇÃO, GUARDA, POSSE, PROPRIEDADE, IMPEDIMENTO, EXERCICIO, ATIVIDADE, COMERCIO, POSSIBILIDADE, REVISÃO, ANTECIPAÇÃO, REQUISITOS.
- REPUDIO, MORTE, MAUS-TRATOS, CÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiramente quero saudar o senhor, Senador Izalci, um velho amigo. Que este ano a gente possa ter muitas vitórias nos embates políticos.
Eu queria trazer a este Plenário um assunto que infelizmente, de tempos em tempos, volta a mobilizar o nosso país: os atos de crueldade praticados contra os animais. Recentemente, tivemos o caso do cãozinho Orelha, encontrado agonizando após ser barbaramente torturado. Um animal dócil que era cuidado e amado pela comunidade da Praia Brava, vítima de cruéis assassinos que se sentiram livres para praticar essa brutalidade. E eles se sentiram livres, Sr. Presidente, porque as leis atuais não são suficientes para impedir que os agressores continuem praticando esse crime.
No ano de 2020, tivemos outro caso bárbaro, do cão Sansão, que teve suas patas decepadas a golpes de facão. A comoção com aquele caso inspirou a criação da Lei Sansão, que aumentou as penas de maus-tratos contra os animais. Porém, a lei sozinha não basta se não houver mecanismos eficazes para o registro dos crimes e a responsabilização dos condenados.
Por isso, estamos propondo, através de um projeto de lei, a criação de um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais. Esse banco de dados irá centralizar as informações de condenações por maus-tratos aos animais em todo o país, registrando o nome e os demais dados do agressor, bem como o crime cometido, o local e o prazo de condenação.
O projeto cria uma espécie de nada consta de crimes de maus-tratos, tornando obrigatória a consulta prévia por quem transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animais vivos. Assim, por exemplo, antes de vender um animal a alguém, um pet shop teria que verificar se essa pessoa possui um impedimento judicial ativo no cadastro. Criadores de animais para fins comerciais terão a mesma obrigação.
As entidades que trabalham com a proteção dos animais terão, enfim, um instrumento eficaz para a checagem dos antecedentes dos candidatos, trazendo mais confiança ao processo de transferência de guarda. O novo lar de um bichinho que já sofreu tanto com abandono não pode se tornar uma armadilha.
O que se busca com o projeto é inibir a reincidência dos crimes de maus-tratos, que hoje é muito alta. Ao mobilizar todos os agentes envolvidos, teremos uma importante ferramenta de controle social, aumentando a consciência sobre a responsabilidade de quem cria, comercializa, adquire ou adota um ser vivo. Animal de estimação não é brinquedo nem pode se tornar vítima indefesa de instintos violentos.
Sr. Presidente, eu tenho a convicção de que nós legisladores precisamos estar cada vez mais atentos às demandas da sociedade. A revolta com o caso do cãozinho Orelha, que tomou forma em manifestações de rua e também nas redes sociais, precisa encontrar, nesta Casa, uma resposta firme e eficaz. A sensação de impunidade e impotência perante a violência, que infelizmente se faz presente em tantos cenários do Brasil, não pode prevalecer. Quando a punição não é forte o suficiente para dissuadir a reincidência do crime, a Justiça fracassa.
Portanto, mais que um banco de dados, essa proposta é um chamado para transformar a indignação em políticas públicas estruturadas, promovendo uma cultura de respeito, responsabilização e cuidado pelos seres que não podem falar por si mesmos. Por isso, eu peço, desde já, o apoio dos Senadores e das Senadoras a essa importante causa.
Eu quero agradecer aqui ao meu companheiro, o Luizinho Patriota, que trouxe essa ideia, essa proposta, e me colocar à disposição para todos os apoiadores da causa, para a gente, junto, progredir no que for necessário.
Muito obrigado, Sr. Presidente.