Pela Liderança durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a PEC nº 1/2026, da qual S. Exa. é o primeiro signatário, que desonera as empresas dos encargos sobre as suas folhas de pagamento e altera o sistema de financiamento da seguridade social.

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Considerações sobre a PEC nº 1/2026, da qual S. Exa. é o primeiro signatário, que desonera as empresas dos encargos sobre as suas folhas de pagamento e altera o sistema de financiamento da seguridade social.
Publicação
Publicação no DSF de 04/02/2026 - Página 62
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA, SALARIO, EFICACIA, PRAZO, RECEITA, FATURAMENTO, ALIQUOTA MAXIMA.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela Liderança.) – Muito boa noite às Sras. e aos Srs. Senadores. Quero abraçar a todos nesse reinício dos nossos trabalhos aqui no Senado Federal. Cumprimento também todos aqueles assessores que acompanham os nossos trabalhos aqui no Senado.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, apresentei no dia 1º de janeiro a Proposta de Emenda à Constituição nº 01, de 2026, para desonerar as empresas de encargos sobre a folha de pagamento. Precisamos aliviar as empresas e os trabalhadores de pelo menos uma parte desse pesado fardo chamado custo Brasil.

    O Estado brasileiro é incansável na sua gula arrecadatória. Sofrem as empresas, sobretudo, as pequenas e médias que não conseguem crescer. Sofrem os trabalhadores que têm dificuldades de encontrar empregos no mercado formal. O Estado brasileiro trabalha todos os dias contra o aumento da produtividade e do crescimento econômico. Ao continuar assim, não há como imaginar que o Brasil, algum dia, venha a se tornar um país desenvolvido.

    Precisamos de soluções definitivas e de longo prazo. A nossa gente não aguenta mais políticas públicas que são meros remendos e gambiarras. A minha PEC determina que haverá um jeito mais simples de se financiar a seguridade social: será criada uma alíquota máxima de 1,4% sobre a receita ou faturamento das empresas. Essa desoneração substitui a contribuição patronal incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pago às pessoas físicas.

    Vários problemas serão resolvidos com a proposta. O primeiro deles é a alta carga sobre a folha. Ao reduzir os encargos, o que seria gasto com tributos passa a incrementar novas vagas de trabalho de trabalhadores com carteira assinada. Isso é especialmente importante para setores intensivos em mão de obra ou para as pequenas e médias empresas – essas últimas, então, geralmente em setores que não conseguem ou nos quais não vale a pena investir em automatização.

    Um outro grande problema diz respeito ao crescimento das empresas. A alíquota proposta pela PEC é mais justa com as empresas que estão em um momento de crescimento ou de instabilidade temporária. O fluxo de caixa é menos atingido por um mês de faturamento ruim ou por algum tipo de despesa extra. Para as pequenas empresas, um período ruim, mesmo que breve, pode ser fatal.

    Além disso, é muito maior a facilidade da gestão financeira. O cálculo do imposto sobre a receita é muito mais simples de ser feito. Hoje, é complexo determinar o pagamento tributário feito sobre os salários e os encargos trabalhistas. Mais simplicidade significa também maior segurança jurídica e menos necessidade de recorrer à Justiça.

    Tudo isso, no final de contas, beneficia toda a sociedade brasileira. Empresas saudáveis são aquelas que podem ter mais empregos formais e pagar melhores salários. Empresas saudáveis são aquelas que produzem mais riqueza e mais crescimento econômico. Menos impostos sobre a folha de salários é mais emprego, melhor salário e mais gente trabalhando com carteira assinada.

    Sras. e Srs. Senadores, um país que trata bem as suas empresas e os seus trabalhadores é um país que traz benefícios a todos. O empresário é a pessoa que arrisca todos os dias no mundo dos negócios. Se ele vai mal, todos nós perdemos. Se ele vai bem, teremos emprego, mais salário e mais prosperidade.

    Um outro ponto relevante que eu gostaria de destacar é que a nossa PEC tem a coragem de enfrentar a questão do financiamento da seguridade social. Precisamos pensar nas próximas gerações. Elas terão desafios severos para sustentar a seguridade social, como a questão da automatização e do envelhecimento da população.

    Essas questões são combatidas quando se modifica o sistema de financiamento da seguridade social. O modelo de financiamento que temos hoje é inviável para o século XXI. Destoa da realidade que temos pela frente, onera as empresas, desestimula o emprego formal e é simplesmente incompatível com as mudanças que já estão acontecendo no mundo do trabalho, seja aqui no Brasil, seja no exterior.

    A PEC da desoneração é uma das medidas que asseguram que o sistema de seguridade social brasileiro seja financeiramente saudável para as próximas gerações. Em um sistema baseado na arrecadação da receita das empresas, os riscos serão reduzidos. A alíquota de 1,4% foi estabelecida a partir de critérios técnicos, para não haver impacto negativo sobre as contas públicas. Em outras palavras, não haverá perda de arrecadação.

    Adotamos a alíquota de 1,4% sobre a receita de todas as empresas baseados em nota técnica que nos foi enviada pelo Ministério da Fazenda. Esse documento foi elaborado a partir de solicitação que fizemos. Em primeiro lugar, queríamos informações detalhadas sobre a arrecadação anual das fontes de financiamento da seguridade social, e, em segundo lugar, pedimos que calculassem qual seria a alíquota sobre a receita ou o faturamento que não produziria efeitos negativos para o Erário.

    Enfim, a PEC propõe um método mais simples, mais eficaz, mais justo e que não afeta as contas do Governo. De um lado, ajudaremos a empresa brasileira, especialmente de pequeno e médio porte, a se tornar mais competitiva – mais empresas saudáveis, mais empregos formais. Do outro lado, vamos criar um mecanismo mais adequado ao financiamento da seguridade social diante dos tremendos desafios que as futuras gerações têm pela frente. O destino deste país passa pelo modo como tratamos as nossas empresas, e hoje elas estão sufocadas pelo Estado. Tributação justa é uma coisa, exploração é outra coisa.

    A empresa e os trabalhadores são o motor da economia de qualquer país que ambicione ser rico e próspero. Esperamos por quase dois anos por um projeto do Governo Federal que reformasse a tributação da folha de salários. A previsão está na Constituição: art. 18 da Emenda 132, da reforma tributária. Este artigo determinou um prazo de 90 dias para recebermos a proposta do Governo, mas o prazo se esgotou em março de 2024.

    Assim, a nossa PEC chega agora com pelo menos o compromisso público feito pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos, de discutirmos a desoneração da folha de pagamento. A nossa PEC vem justamente preencher essa lacuna na reforma tributária e vai se somar ao que já foi realizado para estimular a atividade econômica.

    Mais empresas saudáveis implicam mais gente com emprego e mais gente com dinheiro no bolso. Eu sou um incansável defensor do empreendedor, do empreendedor brasileiro, porque os empreendedores são heróis. E nós, representantes do Estado, temos que tornar mais fácil a vida de quem trabalha e luta pela prosperidade do nosso país. Conto com as Sras. e os Srs. Senadores para que possamos levar adiante a PEC da desoneração.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2026 - Página 62