Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta contra decisões do Poder Judiciário e do Ministério Público que, supostamente, comprometem a aplicação da legislação penal de combate à violência contra mulheres e crianças, com indignação diante de casos registrados nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso.

Autor
Margareth Buzetti (PP - Progressistas/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Atuação do Ministério Público, Crianças e Adolescentes, Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Alerta contra decisões do Poder Judiciário e do Ministério Público que, supostamente, comprometem a aplicação da legislação penal de combate à violência contra mulheres e crianças, com indignação diante de casos registrados nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso.
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/2026 - Página 67
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Ministério Público
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, PREJUIZO, COMBATE, VIOLENCIA, MULHER, CRIANÇA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTUPRO DE VULNERAVEL, VIOLENCIA DOMESTICA.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Para discursar.) – Obrigada, Presidente.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, meus amigos, começo o discurso de hoje fazendo mea-culpa enquanto Parlamentar. Nós temos, sim, no Brasil, infelizmente, um Congresso lento, que leva anos para votar matérias importantíssimas para os brasileiros, Casas que gastam muito e entregam menos do que a população merece. Isso é inegociável.

    Agora, feita essa reflexão, faço outro questionamento: e quando nós conseguimos aprovar leis duras para proteger mulheres e crianças, e a Justiça simplesmente interpreta de forma completamente diferente?

    Trago aqui, hoje, Sr. Presidente, dois casos recentes que me deixam completamente revoltada. Um aconteceu no seu estado, Presidente, em Minas Gerais, e já foi alvo de manifestações de boa parte dos Parlamentares: a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de absolver um pedófilo de 35 anos que estaria namorando com uma menina, uma criança de apenas 12 anos de idade. Só de imaginar a cena, eu já me arrepio e me revolto.

    Na cabeça dos ilustres magistrados, a menina tinha plena condição de escolher e constituir uma família com esse homem. Eu entenderia – até entenderia – se os senhores desembargadores chegassem a essa conclusão numa mesa de bar, longe dos livros de direito, sentados em casa. Agora, em uma sessão da mais alta corte, ignorar o que está expresso no Código Penal? Tenha a santa paciência! Isso é crime! A menina de 12 anos... Isso é um absurdo!

    O art. 217-A do Código Penal diz que é crime "ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos". E aí, no §5º, está muito claro: a pena prevista neste artigo aplica-se independentemente do consentimento ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Está na lei: registrados no Brasil como vítimas menores de 14 anos. E é uma realidade brutal que revela a dimensão do problema e torna ainda mais grave e incompreensível uma decisão como essa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Para justificar o injustificável, chegou-se a citar no relato da própria menina: "Ele comprava cestas básicas para minha mãe. De todos os meus namorados, ele foi o que mais me tratou bem". Gente, ela tem 12 anos! Aí eu me pergunto: como o relator vê normalidade nisso? Como transformar claros sinais de vulnerabilidade em argumento para a absolvição? Ele chegou a dizer que o acusado era bom para a vítima e para a família, como se isso pudesse afastar aquilo que a lei define de forma objetiva.

    Outro caso que me tirou o sono, aí vem do meu estado, Presidente, do Mato Grosso, no Município de Sorriso: um homem que foi filmado batendo na companheira com um taco de sinuca, com uma brutalidade imensa, foi absolvido pelo Ministério Público após a mulher ir à Justiça dizer que retirava a queixa. Isso pode soar, em um primeiro momento, como uma decisão acertada do Ministério Público e da Justiça, não fosse o ato de violência doméstica ser a ação penal pública incondicionada. O que isso significa? Que o processo não depende da vontade da vítima para continuar. O Estado tem que assumir a responsabilidade, porque sabe que muitas mulheres estão sob coação moral. E eu duvido que essa mulher que apanhou com um taco de sinuca não estivesse sob coação do próprio réu. A lei existe porque tem dependência econômica, pressão familiar ou medo. E a lei é justamente para impedir que a violência seja silenciada.

    Eu trago aqui o conteúdo da ADI 4.424, que foi relatada pelo então Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Naquele julgamento, ficou claro que transferir para a vítima o peso de decidir se o agressor será processado perpetua o ciclo de violência. O STF reconheceu que a mulher não pode ter condições reais de sustentar a acusação sozinha, e, por isso, o Ministério Público deve agir independentemente da manifestação.

    Agora, temos um homem que é notadamente agressivo, filmado e preso – ele foi preso por isso –, e ele está de volta à casa da vítima. Ele volta a comandar os negócios da família; voltou a comandar a casa. E a nós, que defendemos aqui, todos os dias, mulheres e crianças, só resta rezar para que o pior não aconteça.

    E aqui está o ponto que une esses dois casos: o problema é que, em ambas as situações, não é a ausência da lei; o problema começa a ser a forma como algumas decisões acabam esvaziando a razão de existir dessas normas. Nem o Código Penal, quando trata do tema estupro de vulnerável, nem a decisão do STF e o art. 41 da Lei Maria da Penha, que trazem a figura da ação penal pública incondicionada, têm por objetivo tolher o direito ou as garantias individuais, mas, sim, proteger vítimas em situação de extrema vulnerabilidade.

    Presidente, não se trata aqui de atacar o Judiciário ou o Ministério Público. Trata-se de reafirmar um compromisso institucional com aquilo que o próprio Estado brasileiro decidiu: proteger, proteger a vida. E aqui nós estamos falando de vida de mulheres e da dignidade de crianças, porque, no fim das contas, leis fortes não bastam se a aplicação delas começa a perder o sentido para o qual foram criadas.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/2026 - Página 67