Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de realização de reforma institucional do STF, mediante a previsão de mandatos fixos de seus membros e alteração de sua competência jurisdicional. Respaldo à proposta do Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, de elaboração de código de ética para os membros da Corte.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Necessidade de realização de reforma institucional do STF, mediante a previsão de mandatos fixos de seus membros e alteração de sua competência jurisdicional. Respaldo à proposta do Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, de elaboração de código de ética para os membros da Corte.
Publicação
Publicação no DSF de 26/02/2026 - Página 27
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Indexação
  • DEFESA, REFORMA, ESTRUTURA, CONTROLE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPARAÇÃO, CORTE, PAIS ESTRANGEIRO, JAPÃO, COMENTARIO, CONFLITO DE INTERESSES, EXPOSIÇÃO, AMBITO INTERNACIONAL, PRESERVAÇÃO, CREDIBILIDADE, REGISTRO, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (CPMI), CRIME ORGANIZADO, QUEBRA DE SIGILO, NATUREZA FISCAL, SIGILO BANCARIO, EMPRESA, LIGAÇÃO, MINISTRO, DIAS TOFFOLI, OBSERVAÇÃO, JULGAMENTO, PROCESSO PENAL, PRIMEIRA INSTANCIA, APOIO, CODIGO DE ETICA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Agradeço ao Senador Jorge Kajuru as palavras gentis vindas do Senador de Goiás.

    Também cumprimento aqui o Senador Plínio Valério.

    Falávamos há pouco sobre a necessidade de resgatarmos a proposta de V. Exa. de emenda constitucional para rever o formato do Supremo e a previsão dos mandatos. Parece-me que é a medida mais factível no momento, para que nós possamos estabelecer alguns limites de poder em relação a algumas situações que estamos vivenciando.

    Ontem, aliás, Senador Plínio Valério, a revista The Economist publicou uma matéria longa falando sobre problemas do nosso Supremo Tribunal Federal, e problemas que nos trazem uma grande preocupação com o que está acontecendo. Veja que isso agora já transcendeu as fronteiras nacionais. É uma publicação internacional de renome, que no passado até, diga-se, elogiou o Supremo Tribunal Federal por fazer uma interpretação de que teria defendido a democracia naqueles episódios do 8 de janeiro e, sem entrar aqui na discussão da controvérsia, agora faz uma matéria bastante crítica. No fundo, o que nós estamos vendo é que existem conflitos de interesse – muitos ali dentro do Supremo Tribunal Federal – resultantes de uma atuação que se apresenta desmedida em vários aspectos.

    Eu mencionei há pouco também que vi, no Japão, um instrumento importante, a meu ver, para controle da atuação de ministros de supremas cortes. Esse modelo é extremamente interessante porque é de um país que tem o DNA democrático, inequivocamente democrático. A Suprema Corte japonesa foi criada em 1949, seguindo o modelo norte-americano, com as suas nuances evidentemente. São 15 Ministros, indicados pelo imperador e pelo gabinete do Poder Executivo, e esses ministros – o que me chamou muito a atenção – são submetidos a uma espécie de recall popular. Após um ano de exercício após a posse, o nome dele vai para a cédula eleitoral na primeira eleição parlamentar subsequente; fica ali sujeito à aprovação e reprovação popular. Se reprovado, perde o cargo. Isso acontece depois a cada dez anos. É um mecanismo diferente, foge à nossa tradição, mas bem ilustra o que nós precisamos ter no nosso país, o que nós precisamos ter em uma democracia, o que nós precisamos ter em uma República: ninguém pode estar acima da lei. Isso é válido para o Senador, isso é válido para o Deputado, isso é válido para o Presidente da República, e por que não deve ser válido igualmente para ministros do Supremo Tribunal Federal?

    Hoje, nesta data, a CPMI do Crime Organizado acabou se debruçando sobre requerimentos que envolviam a atuação de ministro do Supremo Tribunal Federal, e acabou, sim, decidindo por quebra de sigilo fiscal e bancário de uma empresa relacionada a um dos ministros. É certo que essa quebra não envolve nenhum juízo de culpa antecipada, mas é preciso ter uma investigação sobre fatos relevantes que envolvem o Supremo Tribunal Federal, ou pelo menos aqui, um de seus ministros.

    Talvez se tivéssemos um mecanismo de controle mais efetivo, pudéssemos até evitar enveredar nessa seara específica, para que uma medida assim – tão traumática – não fosse necessária de ser tomada pelo Senado Federal. Mas quem sabe agora possamos ter um esclarecimento a respeito desses fatos que envolvem esse tal do resort Tayayá, que, inclusive, fica no meu estado. Eu gostava, Senador Kajuru, quando se dizia da "República de Curitiba", e não quero que ela seja substituída por uma "República do Tayayá". Então, precisamos elucidar esses fatos, esclarecer esses fatos e extrair deles as consequências, seja exonerando qualquer responsabilidade do Ministro ou seja verificando ali o que aconteceu e se há algum enquadramento jurídico que possa levar a uma responsabilização.

    Mas isso não nos elimina a responsabilidade – aí, sim – de discutir a reforma do Supremo Tribunal Federal. Nós temos essa Corte desde 1891; ela exerce um papel relevante na República, extremamente relevante. A ela cabe o controle de constitucionalidade das leis – copiamos também isso da Suprema Corte norte-americana –, mas hoje, na minha opinião, nós temos um Supremo Tribunal Federal hipertrofiado, que não é só controle de constitucionalidade, mas, igualmente, exerce jurisdição ordinária, ainda como um tribunal de última instância.

    Cansamos de vir aqui nesta tribuna – não só eu, mas vários dos meus pares –, argumentando pela necessidade de se acabar com o foro privilegiado, com o chamado foro por prerrogativa de função. Não é natural que uma Suprema Corte, não é natural que o Supremo Tribunal Federal se ocupe de casos criminais, ainda que envolvam altas autoridades da República.

    É muito mais apropriado que isso seja tratado por um tribunal, por uma corte de primeira instância, deixando, portanto, o Supremo Tribunal Federal ocupado unicamente com questões constitucionais, com questões institucionais, superando, portanto, esse envolvimento do Supremo Tribunal Federal em questões, de certa maneira, mundanas. Embora um caso criminal envolvendo uma alta autoridade da República sempre tenha uma relevância, igualmente, mas não são casos de autoindagação, não são casos que envolvem um juízo valorativo sobre, por exemplo, a validade ou não de uma lei promulgada aqui pelo Congresso e sua compatibilidade ou não com a Constituição.

    Eu digo isso, Senador Plínio, porque nós precisamos resgatar – ajudar a resgatar – a credibilidade, a dignidade do Supremo Tribunal Federal, porque nós valorizamos a instituição e não há nenhum movimento aqui visando a eliminá-lo. Pelo contrário, nós precisamos rediscutir a sua formatação para que ele possa voltar ao seu leito próprio de ser uma das instituições mais relevantes da República.

    E, finalizando a minha fala, quero aqui endossar novamente, como fiz outras vezes, o meu integral apoio à iniciativa do Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para a aprovação de um código de ética, um código de conduta para o Supremo Tribunal Federal. Pode se argumentar que não é necessário, que a Loman já dispõe sobre isso, mas o fato é que não vem funcionando, a se constatarem esses diversos conflitos de interesse que têm minado a atuação do Supremo Tribunal Federal.

    Então, é importante que nós possamos ter um código, e aqui, veja, o ponto de partida é a atuação do próprio Supremo Tribunal Federal na elaboração desse código de ética e código de conduta, para que possamos prevenir embaraços como essa matéria do The Economist. Se tivéssemos claro, presente, que algumas normas têm que ser obrigatoriamente cumpridas – como devem ser, também, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal –, não estaríamos tendo essa discussão. Mas parece que o óbvio tem que ser dito, então um código de conduta, um código de ética é necessário para resgatar a credibilidade, a dignidade e colocar o Supremo Tribunal Federal novamente em um norte seguro na nossa República.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/02/2026 - Página 27