Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reafirmação da competência constitucional do Senado, enfatizando que a Casa é a única instituição com poder legal para interromper supostos "desmandos" do STF. Defesa do processo de "impeachment" como a solução necessária para crises de excesso de Poder Judiciário.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Reafirmação da competência constitucional do Senado, enfatizando que a Casa é a única instituição com poder legal para interromper supostos "desmandos" do STF. Defesa do processo de "impeachment" como a solução necessária para crises de excesso de Poder Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 29
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • DEFESA, COMPETENCIA, SENADO, CONTROLE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ABERTURA, PROCESSO, IMPEACHMENT, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, GILMAR MENDES.

    O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Obrigado, Senadora Margareth.

    Agora é a vez da gente revezar para eu falar, mas eu tenho a resposta: o Senado pode parar os desmandos do Supremo Tribunal Federal; unicamente nós Senadores. A senhora, que é brava; eu, que defendo isso também. No dia em que o Senado se conscientizar de que unicamente o Senado pode fazer isso, aí nós traremos esse remédio amargo para uma doença grave, essa doença grave dos desmandos.

    O motorista falou para a senhora que eles se sentem deuses; eu sempre digo, desde 2019, que eles se acham semideuses. E nós podemos acabar com isso em nome da população, que a senhora falou tão bem que o político representa, depende do eleitor; nós dependemos do eleitor, do brasileiro, e eles querem impeachment de ministro. Eu dou até os nomes: Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Parabéns pelo seu discurso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2026 - Página 29