Pronunciamento de Sergio Moro em 03/03/2026
Discurso durante a 7ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da atuação da CPI do Crime Organizado na quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa Maridt, diante de suspeitas de vínculos com o Banco Master. Crítica à decisão do Ministro do STF Gilmar Mendes que suspende a medida, com defesa do fortalecimento dos poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito, com ênfase na preservação de suas prerrogativas constitucionais.
Elogio à atuação da CPMI do INSS, destacando a coragem do colegiado ao decretar a quebra de sigilo do filho do Presidente da República.
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Atuação do Judiciário:
- Defesa da atuação da CPI do Crime Organizado na quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa Maridt, diante de suspeitas de vínculos com o Banco Master. Crítica à decisão do Ministro do STF Gilmar Mendes que suspende a medida, com defesa do fortalecimento dos poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito, com ênfase na preservação de suas prerrogativas constitucionais.
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Regime Geral de Previdência Social:
- Elogio à atuação da CPMI do INSS, destacando a coragem do colegiado ao decretar a quebra de sigilo do filho do Presidente da República.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 32
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, BLOQUEIO, QUEBRA DE SIGILO, EMPRESA, DIAS TOFFOLI, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, CRIME ORGANIZADO.
- QUESTIONAMENTO, PREJUIZO, PODER, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
- ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, INVESTIGADO, TESTEMUNHA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
- ELOGIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (CPMI), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), QUEBRA DE SIGILO, FILHO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Boa tarde a todos.
Cumprimento a Senadora Margareth Buzetti, na Presidência da sessão; o nosso colega Plínio Valério; Senadores, Senadoras; Senadora Leila, aqui presente.
A ideia básica do Estado direito é que ninguém está acima da lei. E, vamos ser bastante francos, se eventualmente surgir uma suspeita da prática de um ilícito em relação a um Deputado, em relação a um Senador ou em relação a um cidadão comum, isso vai ser investigado. As instituições funcionam para a apuração desses fatos e, ao final, se responsabiliza ou não esse indivíduo.
Porém, nós assistimos com surpresa aos eventos da última semana. Na CPI do Crime Organizado, a qual eu integro, nós decretamos a suspensão do sigilo fiscal e bancário da empresa Maridt, por conta das vinculações dessa empresa com o Banco Master, com o intuito basicamente de apurar os fatos, seja para exonerar aqueles responsáveis pela empresa, ou seja, para aprofundar essas investigações. Não pode haver ninguém acima da lei. E a CPI do Crime Organizado fez isso porque, no âmbito do Banco Master, também há relacionamentos, há transações suspeitas vinculadas ao crime organizado, ao PCC, como foi amplamente divulgado pela imprensa.
Sabemos evidentemente que a Polícia Federal faz a sua investigação, mas a Comissão Parlamentar de Inquérito tem um papel especial, pela visibilidade que ela tem, pelo poder que ela tem, para prosseguir nessa investigação. E tem competência para tanto. Se há vinculação com o crime organizado e se há indícios que precisam ser investigados, justifica-se essa medida.
No entanto, Senador Plínio Valério, semana passada, no final de semana, sobreveio uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, do Ministro Gilmar Mendes, impedindo, suspendendo a quebra de sigilo bancário e fiscal decretado legitimamente pela CPI do Crime Organizado. Respeitamos evidentemente o Supremo Tribunal Federal, sabemos que há Ministros do Supremo Tribunal Federal preocupados com essa situação, mas ali foi uma manobra processual para impedir que a investigação seguisse o seu termo, o seu curso natural.
Esperamos que haja um recurso desta Casa em cima dessa decisão, esperamos que ela possa ser revista e esperamos que os fatos possam ser finalmente esclarecidos. Não pode haver, dentro do Estado de direito, alguém que esteja acima da lei. Isso vale para o Senador, isso vale para o Deputado, isso vale para o Presidente da República. E temos aqui uma história de Parlamentares e Presidentes da República que foram investigados, e isso deve valer igualmente para o Supremo Tribunal Federal.
Não se coloca em risco, ou nenhuma ameaça à instituição, que existe no nosso sistema republicano desde 1891, ou seja, instituição mais que centenária, que tem um papel importante, como o supremo tribunal, também de controle judicial da constitucionalidade, com a sua vasta competência sobre os mais variados assuntos, agora, o que é impossível de aceitar é que não haja a possibilidade de se fazer uma apuração sobre suspeitas fundadas de ilícitos envolvendo essa empresa Maridt.
E aí, o Congresso, o Senado, que tanto se critica, cumpriu seu papel. Aprovou assim a quebra de sigilo fiscal e bancário, e não obstante, agora fomos cerceados do exercício desse poder.
Eu tenho defendido, Senador Plínio Valério, que precisamos rever também as atribuições normativas das Comissões Parlamentares de Inquérito. Quando a Comissão Parlamentar de Inquérito convoca um indivíduo para depor, seja na condição de testemunha, seja na condição de investigado, é imperativo que essa pessoa se faça presente, sob pena, após intimação regular, de ser conduzida coercitivamente, como ocorre no inquérito policial. O delegado notifica para ouvir, e a CPI tem poderes investigatórios próprios das autoridades policiais – e mesmo poderes também equivalentes da autoridade judicial, em alguns casos, salvo hipóteses de uma reserva judicial absoluta –, no entanto, nós temos visto aí uma profusão de ausências nas CPIs, a pretexto de proteção do direito ao silêncio.
Respeito esse entendimento de parte do Supremo, de que a pessoa tem a possibilidade até de não comparecer, mas não vejo isso com facilidade como um desdobramento natural do direito ao silêncio.
Direito ao silêncio significa que alguém, chamado a depor, na condição de investigado, ou mesmo na condição de testemunha, diante de uma pergunta com caráter cuja resposta pode ter caráter autoincriminatório, sim, tem direito de se calar. Está na nossa Constituição. É uma conquista que vem de tempos antigos, numa própria afirmação das liberdades fundamentais, que a gente pode remontar até precedente à Revolução Gloriosa, lá na Inglaterra, no século XVII. Agora, simplesmente fazer-se ausente, ignorar a convocação Parlamentar, coloca em descrédito o próprio instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Estou preparando, Senador Plínio Valério, uma proposta de emenda constitucional para corrigir, nem corrigir, para deixar expressa no texto constitucional essa interpretação, porque, mesmo no Supremo Tribunal Federal, nós vemos que existem ministros que entendem que é obrigado a comparecer, ainda que possa não responder, e outros que entendem que o próprio comparecimento é facultativo.
E aqui vou deixar claro: diferentemente da situação anterior, em que entendo que houve uma manobra processual, aqui há um entendimento legítimo, mas que nós temos a necessidade de corrigir para colocar no devido leito os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito, que prestaram grande serviço ao nosso país, com todas as suas limitações. Vamos lembrar a CPI do PC Farias, vamos lembrar a CPI – talvez a mais famosa – do Mensalão, mas tem também a antiga CPI do Crime Organizado, CPI da Pedofilia, várias Comissões Parlamentares de Inquérito que fizeram um trabalho importante para o país, mesmo dentro das dificuldades, às vezes políticas, que envolvem as deliberações dessas CPIs.
Agora temos a CPMI do INSS, que tem prestado aí um serviço importante para o país, trazendo à luz esse vergonhoso roubo dos aposentados e pensionistas. Aliás, agora, com suspeita de envolvimento até mesmo do filho do Presidente, a CPI teve a coragem de decretar a quebra do sigilo fiscal e bancário do filho do Presidente.
Então, nós não podemos jogar fora todas essas conquistas e essa instituição importante da Comissão Parlamentar de Inquérito. E elas têm que ter, sim, a habilidade e o poder de realizar o seu trabalho, com todas as suas imperfeições, com todas as suas dificuldades, sem pretender um poder absoluto – porque não têm, porque a própria lei processual limita o que elas podem fazer –, mas sem a construção de barreiras que não se encontram presentes em relação a investigações conduzidas pela autoridade policial ou judicial.
Havendo indícios que justificam a quebra de sigilo bancário e fiscal – como havia nesse caso específico da Maridt –, ela se impunha, e, do outro lado, em relação às convocações, igualmente é necessária a presença, ainda que resguardado o direito ao silêncio do investigado nessa oportunidade.
Mais uma vez: ninguém pode estar acima da lei, e as CPIs podem ter um papel importante pela força política delas, pela força jurídica e pelo próprio prestígio histórico, para virar em definitivo essa página no país, no qual há a gente que se pensa acima da lei.