Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 41, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026."

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Comércio, Relações Internacionais:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 41, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026."
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2026 - Página 43
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, CARATER PROVISORIO, COMERCIO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), UNIÃO EUROPEIA.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Quero cumprimentar aqui o Presidente da Comissão, Nelsinho Trad, e nossa Vice, Senadora Tereza Cristina.

    Quero parabenizar você, Senadora, por essa excelente relatoria do PDL 41, de 2026, sobre essa situação do Acordo União Europeia–Mercosul.

    Quero agradecer muito aqui ao Senador Magno Malta, por ter aberto um espaço para eu poder participar desta Comissão de Relações Exteriores, que trata de um assunto muito importante, do qual eu faço parte – o agronegócio –, principalmente com essa sabedoria toda da nossa eterna Ministra e Senadora Tereza Cristina.

    Quero dizer para você, Senadora, que é um acordo que praticamente fez bodas de prata, e não aconteceu. E tem que chegar o momento – ceder para lá, um pouco para cá – em que o acordo realmente vai ter que acontecer, porque, se não tiver esse acordo... E o acordo, a gente sabe, é igual você já falou: não é bom, para sempre, só para os dois lados... Mas o acordo tem que existir.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, subo a esta tribuna hoje para tratar de um assunto que define o futuro da nossa balança comercial e, acima de tudo, a soberania do produtor rural brasileiro, o PDL nº 41, de 2026, que aprova o texto de acordo comercial interino entre o Mercosul e a União Europeia, de relatoria da nossa Senadora Tereza Cristina.

    Como representante de Rondônia e do setor produtivo, não ignoro a importância estratégica de ampliarmos nossos horizontes comerciais. No entanto, o meu dever como Parlamentar e defensor da liberdade econômica me obriga a alertar este Plenário: não podemos assinar um cheque em branco que coloque em risco a segurança jurídica de quem carrega o Brasil nas costas.

    O acordo, em sua forma atual, traz salvaguardas bilaterais, com gatilhos extremamente baixos e perigosos. Estamos falando de critérios automáticos que ignoram as regras da OMC e dispensam prova prévia, dano grave ou nexo causal.

    A situação da carne bovina é emblemática, com uma cota tarifária baixa. Se o volume exportado ultrapassar 5% do mercado europeu, referente ao ano anterior, serão acionadas automaticamente as salvaguardas da União Europeia. No primeiro ano, o prejuízo pode chegar a 105 milhões de euros, de acordo com o levantamento da CNA. Isso representa cerca de 16% das nossas exportações de carne para o bloco europeu, corroendo os benefícios que o acordo promete.

    O modelo adotado pela União Europeia é cercado de fragilidades que punem a eficiência brasileira. Primeiro, basta um aumento de 5% no volume ou uma queda de 5% no preço de algumas importações para travarem nossas vendas. Além disso, sob o manto do bem-estar animal e de exigências ambientais unilaterais, como a Lei Antidesmatamento, a União Europeia impõe custos altíssimos de rastreabilidade e segregação, que funcionam como verdadeiras barreiras comerciais de fato.

    Sr. Presidente, temos que ter a responsabilidade de não aceitarmos um acordo desequilibrado. Por isso, como membro da Comissão de Relações Exteriores e participando do grupo de trabalho do acordo, defendo as ações de proteção ao nosso agro, a regulamentação da Lei de Reciprocidade Econômica, Lei nº 15.122, de 2025, e a criação do marco legal de salvaguardas bilaterais, para trazer segurança jurídica ao texto.

    O Brasil é o país que mais protege seu território no mundo, destinando 66% da sua área à vegetação protegida e preservada. Não podemos também aceitar que nossa sustentabilidade seja usada como pretexto para o protecionismo europeu. Precisamos de comércio, sim, com respeito à nossa soberania e à nossa produção.

    Senadora Tereza Cristina, eu sei que, para esse acordo, tem que haver um diálogo e eu sei que esse acordo tem que trazer benefício tanto para o Mercosul quanto para a União Europeia, mas, também, nós sabemos que o foco no nosso país não é, ainda, a industrialização; é o agronegócio. E é na produção primária que o Brasil é forte, é o agronegócio hoje, que nós temos como mola mestra deste país, que corresponde praticamente a 27%, 28% do PIB brasileiro, e em que todos participam: desde a agricultura familiar, o pequeno, o médio ao grande produtor. É uma pujança tão grande o agronegócio que nós, como representantes do Congresso Nacional, precisamos valorizar mais esse setor produtivo pelo que ele representa no nosso país.

    Mas eu tenho certeza, Senadora, de que com você à frente, com essa relatoria que você apresentou hoje aqui para o Senado Federal, para o povo brasileiro, para o Congresso Nacional, eu tenho absoluta certeza de que nós vamos avançar muito e de que esse acordo vai se refletir em frutos bons para o nosso país, para o nosso Brasil.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2026 - Página 43