Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 41, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Comércio, Relações Internacionais:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 41, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026".
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2026 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, CARATER PROVISORIO, COMERCIO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), UNIÃO EUROPEIA.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Senador Plínio, ainda mais para dar boa notícia, você tem sempre toda a minha tolerância. Temos que valorizar os nossos jovens, nossos estudantes.

    Deixe-me trazer também uma muito feliz, que não é o prêmio de melhor estudante do mundo, mas só com a medalha de ouro na Olimpíada de Matemática da minha filha, eu já fiquei muito feliz. Imagine a mãe desse aí, né? Então, parabéns! Leve ao povo amazonense também o nosso grande abraço.

    Senador Davi, o tema que me traz aqui – eu pedi a inscrição quando a gente estava recebendo a visita da Maria da Penha – é para trazer também ao conhecimento do Senado que, em virtude do Dia Internacional da Mulher e de um tema que sensibiliza todos nós, o combate à violência doméstica, o reforço da Lei Maria da Penha, o combate ao feminicídio, que não pode fazer parte da paisagem... Não dá para nos acostumar, dia e noite, com notícias que se repetem nas redes sociais, no WhatsApp, trazendo, por todo o Brasil, uma cena em que a possessividade do homem que trata a mulher como objeto acaba virando cultura. Não dá, não pode; temos de reagir. E, por isso, protocolaremos, amanhã, o Projeto de Lei Raphaella Brilhante.

    Raphaella Brilhante foi um caso que chamou a atenção do Brasil todo, recentemente, de uma violência doméstica contra uma jovem recém-casada, que teve coragem de vir à tona. Mesmo sendo de uma classe social em que ela poderia ter todos os acessos à mídia, aos advogados, à Justiça, escondia a violência, os espancamentos que sofria.

    Fomos procurados por ela e pelo advogado dela e estamos trazendo, Senadora Damares, uma modificação da lei, que no fato concreto aconteceu, porque, muitas vezes, a intimidação e a ameaça, após a denúncia ser publicizada, não são feitas necessariamente pelo agressor, são feitas por terceiros – às vezes por familiares – e as medidas protetivas, na Lei Maria da Penha, não alcançam esses terceiros. Então, essa modificação legislativa é para que as medidas protetivas que hoje a lei permite que sejam tomadas contra o agressor possam ser também tomadas contra terceiros que porventura venham também a infligir ameaça no sentido de desestabilizar a vítima, intimidá-la a ponto de retirar a denúncia ou algo desse tipo.

    Então, a gente sabe que esse olhar feminino, o olhar de mãe, o olhar da mulher... Essa sensibilidade é única. Por mais que nós homens queiramos, não conseguimos ter. E, com essa sensibilidade, através do que a jovem Raphaella Brilhante – a quem me solidarizo, com toda a sua família – nos encaminhou, a partir de amanhã faremos o protocolo dessa matéria para também simbolizar, junto com a semana do Dia Internacional da Mulher.

    Fica aqui o nosso registro.

    Segundo ponto, Sr. Presidente: permita-me, já, também, na discussão, antecipar que eu conversei com a Senadora Ana Paula, que é a Relatora da matéria na sequência, sobre o tema do salário-paternidade, para que a gente evolua com isso. Sou totalmente a favor do texto. Agora, tem uma divergência quanto ao modelo de compensação, porque o texto que veio da Câmara previa a compensação pelos tributos e aqui o texto foi modificado, no Senado – inclusive ainda com divergências quanto à possibilidade de ser tratado como emenda redacional –, e trouxe um reembolso conforme ou mediante o que será determinado em regulamento. Então, estamos tentando encontrar ali uma solução de texto e agradeço a atenção que a Senadora Ana Paula teve conosco para que a gente possa avançar.

    Sobre a matéria em voga, Sr. Presidente, eu tenho acompanhado aos poucos a evolução. A gente que defende o setor produtivo sabe que, ao mesmo tempo em que é um desafio, é uma janela de oportunidade que se abre. Vamos confiar na capacidade do setor produtivo brasileiro. É importante pensar que numa abertura e num acordo como esse a gente consiga resgatar o custo Brasil, esse tripé nefasto que faz com que todos nós fiquemos com um Brasil que tem amarras, que tem âncoras que nos seguram, principalmente na hora de baixar as fronteiras e competir globalmente.

    Qual é esse tripé nefasto do Brasil? Nós temos a burocracia excessiva, nós temos uma carga tributária extremamente complexa e nós temos a insegurança jurídica. Fazer acordos e não trabalhar de forma paralela para que o Brasil reduza, diminua, acabe com o custo Brasil, eliminando esse tripé nefasto de insegurança jurídica, burocracia excessiva e alta carga tributária, deixará sempre o setor produtivo brasileiro largando atrás.

    Claro que o brasileiro não desiste nunca, a gente se reinventa. A gente aprendeu a sobreviver no pior modelo tributário do mundo. O Brasil vai conseguir avançar, mas, se o Governo fizer a sua parte, ajuda muito. Afinal, o empreendedor brasileiro já sabe: Governo que não atrapalha, já ajuda; se ele ajudar, melhor ainda para quem produz no Brasil.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2026 - Página 51