Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração pela aprovação do rojeto de Lei (PL) n° 5811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007), que "Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Direitos e Garantias, Previdência Social, Processo do Trabalho:
  • Celebração pela aprovação do rojeto de Lei (PL) n° 5811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007), que "Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008".
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2026 - Página 60
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Jurídico > Direitos e Garantias
Política Social > Previdência Social
Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LICENÇA-PATERNIDADE, NASCIMENTO, ADOÇÃO, GUARDA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HIPOTESE, SUSPENSÃO, REQUISITOS, CONCESSÃO, PRAZO, POSSIBILIDADE, FRACIONAMENTO, PERIODO, PROIBIÇÃO, ARBITRARIEDADE, DISPENSA, AUSENCIA, JUSTA CAUSA, AUMENTO, LICENÇA, RECEM NASCIDO, FILHO ADOTIVO, PESSOA COM DEFICIENCIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DA SEGURIDADE SOCIAL, LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, PATERNIDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO-MATERNIDADE, MORTE, LICENÇA-MATERNIDADE, HOSPITAL, INTERNAMENTO, CALCULO, Programa Empresa Cidadã, INCLUSÃO, PRORROGAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), MÃE, PAI, REGISTRO CIVIL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Quero parabenizar a todos os envolvidos. De vez em quando, a gente acerta aqui e entrega uma coisa boa, não é? E essa é uma coisa muito importante. Com muito orgulho, eu tenho três filhos: Gabriela, João Pedro e Mariana, e, como eu sou funcionário público, tive a oportunidade de tirar férias, ter a licença e acompanhar essa etapa que é fundamental, porque o impacto não é só reduzir o sacrifício e o esforço da mãe; é o impacto positivo na formação daquela criança, a estabilidade emocional, o reforço psicológico... A presença do homem ali ajuda muito.

    Que bom que a gente conseguiu dar passos! Não são passos tão fortes e intensos como gostaríamos, não é, Damares? A gente queria muito mais, mas conseguimos esse avanço. E que outros venham para que a gente possa ter cada vez mais famílias saudáveis!

    Se a gente não cuidar dessas crianças, que futuro este país vai ter?

    Então, parabéns, Presidente, a todos os colegas, aos Deputados Pedro, Tabata, tantos que trabalharam nisso!

    O Brasil hoje recebeu uma boa prestação de serviço do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2026 - Página 60