Pronunciamento de Eduardo Braga em 18/03/2026
Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2942, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias".
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Fundos Públicos,
Mulheres,
Processo Penal:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2942, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 38
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PLANO, CARATER OBRIGATORIO, DESTINAÇÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, AGRESSOR, ACOMPANHAMENTO, MULHER, VIOLENCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, EXPANSÃO, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), VALOR, COMBATE, CUSTEIO, AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS, LEI MARIA DA PENHA, HIPOTESE, RISCO DE VIDA, RISCOS, INTEGRIDADE, FISICA, PSICOLOGIA, VIOLENCIA DOMESTICA, COMPETENCIA, JUIZ, DELEGADO DE POLICIA, MEDIDA PROTETIVA, PRIORIDADE, DESCUMPRIMENTO, ANTERIORIDADE, CRIME, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CAMPANHA, INFORMAÇÕES, PROCEDIMENTO, POLICIAMENTO.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, querida Relatora, Senadora Leila Barros, eu queria, mais uma vez, cumprimentar o Presidente, porque, afinal de contas, nós estamos em um mês dedicado exatamente à mulher brasileira, e nada mais importante do que a segurança e a proteção da mulher brasileira.
Na semana passada, inclusive, votamos um projeto, de minha autoria, que usava exatamente a questão do monitoramento, para que, associado com a inteligência artificial, pudesse assegurar uma interatividade entre a informação e os agentes que deveriam defender a mulher e para a própria mulher tomar conhecimento da aproximação do agressor, para que ela pudesse tomar providências, se fosse o caso, até de apertar um botão de pânico que ela teria à sua disposição, numa pulseira que ela usaria. Ou seja...
Eu, sinceramente, entendo que estamos em pleno século XXI, em um ano em que a inteligência artificial é capaz de solucionar milhares de questões, ao mesmo tempo em que nós vivemos a era da Starlink. Daqui a pouco, vamos estar vivendo a era do celular mundial, na qual nós não vamos ter mais roaming, não vamos ter mais operadora, não vamos ter mais nenhum intermediário entre o satélite e o aparelho. É óbvio que a tecnologia está à disposição para salvaguardar e proteger as vítimas de violência no mundo inteiro e no Brasil.
Portanto, eu quero cumprimentar a minha amiga e Senadora Leila Barros pelo relatório, cumprimentar também a autora do projeto, porque creio que é um projeto que vem reforçar aquilo que nós estamos dedicados a fazer: combater a violência, prevenir a violência, evitar que as mulheres sofram feminicídio violento.
Ainda hoje, lá na Comissão de Direitos Humanos, eu relatei um projeto de autoria da Deputada Célia que vem na direção de criar uma política nacional no dia 5 de setembro para chamar atenção para a violência contra a mulher indígena, que é, na realidade, um subgrupo extremamente negligenciado, subnotificado, da violência contra a mulher.
Portanto, com todas essas questões, eu queria cumprimentar V. Exa. e dizer que o MDB votará e indicará o voto a favor neste projeto.