Não classificado durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2942, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Fundos Públicos, Mulheres, Processo Penal:
  • Comentários sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2942, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias".
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 39
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PLANO, CARATER OBRIGATORIO, DESTINAÇÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, AGRESSOR, ACOMPANHAMENTO, MULHER, VIOLENCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, EXPANSÃO, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), VALOR, COMBATE, CUSTEIO, AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS, LEI MARIA DA PENHA, HIPOTESE, RISCO DE VIDA, RISCOS, INTEGRIDADE, FISICA, PSICOLOGIA, VIOLENCIA DOMESTICA, COMPETENCIA, JUIZ, DELEGADO DE POLICIA, MEDIDA PROTETIVA, PRIORIDADE, DESCUMPRIMENTO, ANTERIORIDADE, CRIME, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CAMPANHA, INFORMAÇÕES, PROCEDIMENTO, POLICIAMENTO.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – Obrigada.

    Sr. Presidente, eu quero agradecer as manifestações até agora dos colegas. A Damares foi muito assertiva ao falar que a nossa realidade é outra. E mesmo assim, mulheres de classe A... A gente sabe que a questão da violência, seja patrimonial, física, sexual, enfim, não tem classe. Realmente é a banalização da vida das mulheres.

    Eu não consigo imaginar uma mulher que tem uma medida protetiva sem que o agressor tenha esse monitoramento eletrônico. Quer dizer, alguém bate à porta dela, ela abre; mesmo com a medida protetiva, pode ser o algoz dela. E a gente sabe que muitas se foram, mesmo com medida protetiva, não tinham esse monitoramento eletrônico. Então, nós estamos dando uma resposta à sociedade, dando uma resposta a essas mulheres que hoje precisam desse monitoramento, porque isso é, de fato, uma linha tênue e é a vida delas em jogo.

    Então, eu quero agradecer à Casa e agradecer aos colegas, porque é fundamental, Sr. Presidente, que essa votação para esse projeto seja simbólica; uma resposta da Casa, uma resposta do Senado Federal a essa importante demanda da nossa sociedade e à vida das nossas mulheres.

    Obrigada, Damares. Obrigada também, Líder Eduardo Braga e Randolfe, pelas manifestações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2026 - Página 39