Pela ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 2004, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações”.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Defensoria Pública, Servidores Públicos:
  • Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 2004, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 62
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTRUTURA, PLANO DE CARREIRA, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU), FIXAÇÃO, VALOR, REMUNERAÇÃO, ANEXO, EFICACIA, CONDICIONAMENTO, AUTORIZAÇÃO, DOTAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – ... subsidiariamente a V. Exa., inclusive. Do que está aí se falando, criação de cargos, na verdade, na prática, são concursos públicos que já foram feitos.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Exatamente.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Eu vou dar um exemplo. Final de semana, eu estava no Amapá e fui abordado por uma jovem, Tainá Caripuna, uma indígena aprovada num concurso público do nosso Estado do Amapá, Presidente. Lá tem outros dez nessa situação que precisam da aprovação desse PL antes de 4 de abril, senão teriam duplo prejuízo: pessoas que foram aprovadas em concursos públicos não serão contratadas; e, segundo, vai ter um prejuízo direto ao serviço à comunidade.

    A Defensoria Pública, que serve e atende as pessoas hipossuficientes que não têm defesa, vai ficar prejudicada. Então, tem uma dupla finalidade esse projeto, e a não votação hoje prejudica, eu diria, milhões de brasileiros que vão ter prejuízo nos serviços que vão ser prestados, e outras centenas que já foram aprovadas em concursos públicos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2026 - Página 62