Pronunciamento de Leila Barros em 18/03/2026
Pela ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 2004, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações”.
Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 3879, de 2024, que "Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional”.
Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 5490, de 2025, que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça”.
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Cargos e Funções Públicos,
Ministério Público:
- Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 2004, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações”.
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Cargos e Funções Públicos,
Defensoria Pública,
Servidores Públicos:
- Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 3879, de 2024, que "Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional”.
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Cargos e Funções Públicos,
Poder Judiciário:
- Pela ordem, em defesa da votação do Projeto de Lei (PL) n° 5490, de 2025, que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 63
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
- Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
- Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTRUTURA, PLANO DE CARREIRA, CARGO EFETIVO, PROVIMENTO EFETIVO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU), FIXAÇÃO, VALOR, REMUNERAÇÃO, ANEXO, EFICACIA, CONDICIONAMENTO, AUTORIZAÇÃO, DOTAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
- DEFESA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, QUADRO DE PESSOAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), PROVIMENTO EFETIVO, ANALISTA JUDICIARIO, TECNICO JUDICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, CONDICIONAMENTO, AUTORIZAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
- DEFESA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, VENCIMENTO BASICO, CARGO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), ALTERAÇÃO, NOMENCLATURA, TECNICO, FIXAÇÃO, POLICIA, UNIDADE, ADMINISTRAÇÃO, COMPETENCIA, EXERCICIO, FUNÇÃO, SEGURANÇA.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu entendo perfeitamente a preocupação do Senador Oriovisto, que, inclusive, no último projeto que eu tive, procurou saber sobre o impacto. Nós temos todos esses números.
Inclusive, todos os servidores do Poder Judiciário já tiveram aumento. O que faltou agora é o da Defensoria, do MPU e do CNMP. Nós temos um impacto para 2026 – que é o meu projeto, que se trata do 3.879 – de R$227 milhões. Isso já está previsto no orçamento do Ministério Público. E outra coisa: a maior preocupação hoje, Senador Oriovisto – e eu deixo claro ao senhor, porque todos nós temos uma preocupação –, é que existe regulação com relação a anos pós-eleição, que é 2027 e 2028. Sobre isso já se tem um compromisso, e os servidores estão cientes do veto do Governo com relação a 2027 e 2028. É porque não tem como voltar e não tem como retirar, mas isso já está acordado; inclusive, os servidores têm consciência disso, sindicatos e tudo. Eu sei disso porque tenho conversado com eles.
Então, o que é a maior preocupação hoje? Prazos. Nós estamos num ano eleitoral, e eles precisam receber pelo menos a parcela de 2026, porque todos os servidores do Judiciário já receberam esse aumento de 8%. Então, a previsão é que a sanção ocorra até o dia 7. Se não fizermos isso, eles serão os únicos do sistema que vão ter essa perda salarial, que não atinge nem a questão da inflação. Não chega perto da inflação a perda salarial deles, que é em torno de 35%.
Então, o que nós estamos fazendo aqui é apenas uma recomposição para 2026, entendendo que, dentro do projeto, tem uma previsão de 2027-2028, mas já com o acordo feito com relação aos vetos a esses dois anos.
Então, a previsão, o impacto para 2026 é de R$227.850.866,66, Senador Oriovisto.
Obrigada.