Pela ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas a suposta tentativa de intimidação da atuação parlamentar, em razão de notícia sobre possível ação judicial ligada a familiares de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Registro de preocupação com alegadas interferências indevidas de Ministros do STF sobre prerrogativas investigativas do Senado e de testemunhas. Defesa da autonomia constitucional do Poder Legislativo, com apelo por mecanismos institucionais de apuração de condutas de membros da Corte.

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atividade Política, Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade, Fiscalização e Controle, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Sistema Financeiro Nacional:
  • Críticas a suposta tentativa de intimidação da atuação parlamentar, em razão de notícia sobre possível ação judicial ligada a familiares de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Registro de preocupação com alegadas interferências indevidas de Ministros do STF sobre prerrogativas investigativas do Senado e de testemunhas. Defesa da autonomia constitucional do Poder Legislativo, com apelo por mecanismos institucionais de apuração de condutas de membros da Corte.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 79
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade
Organização do Estado > Fiscalização e Controle
Organização do Estado > Poder Judiciário
Organização do Estado > Poder Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Indexação
  • CRITICA, AMEAÇA, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROCESSO JUDICIAL, ORADOR, INTIMIDAÇÃO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, DEFESA, PRERROGATIVA, IMUNIDADE PARLAMENTAR.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIZAÇÃO, TESTEMUNHA, DESVIO, COMPARECIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (CPMI), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
  • DEFESA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, LEGISLATIVO, CRITICA, INTERFERENCIA, JUDICIARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Tem até uma ligação entre as duas falas.

    É para comunicar a esta Casa, reportar a esta Casa notícia da Folha de S.Paulo, dando conta de que o escritório de advocacia da família do Ministro Alexandre de Moraes pretende me processar por conta de uma suposta afirmação que eu teria feito.

    E aí eu uso esse espaço, Presidente, colegas Senadores e Senadoras, para colocar as coisas no seu devido lugar.

    Eu sou um defensor do direito de as pessoas buscarem na Justiça a reparação por qualquer ofensa, qualquer dano que se pratique, e não acho que o mandato parlamentar garanta uma imunidade absoluta e irrestrita, que permita ofender qualquer pessoa que esteja.

    Mas o problema, Presidente, é que a afirmação é falsa. Eu nunca disse – e aí vou ser textual – que dinheiro do PCC foi parar nas contas de familiares do Ministro Alexandre.

    Tem notícia parecida nesse sentido, que circula há bastante tempo, mas não é minha. Eu nunca falei isso.

    O que eu falei – e é confessado pela família do Ministro Alexandre, que tem um escritório de advocacia, capitaneado pela esposa dele, Dra. Viviane – é que eles receberam, sim, aproximadamente R$80 milhões do Banco Master, que é uma organização criminosa, o que hoje nós sabemos perfeitamente – não se sabia até um determinado momento, mas já sabemos hoje, notoriamente, que era uma organização criminosa –, voltada 100% para o cometimento de crime, fraudes em série, desvios, corrupção, tudo mais.

    Então, faço esse registro aqui, aproveitando o espaço do Senado, Presidente e colegas, para que se reflita com relação a mais uma tentativa de intimidação da atuação parlamentar.

    E veja – e aqui nós temos sete anos de convivência –: minha forma de atuar é sempre muito objetiva, muito clara, para que as pessoas que, por acaso se incomodem, possam reagir.

    Eu não faço plantação de notinha, eu não faço vazamento de documento e eu não dou apoio a projetos, a votações, a requerimentos que, no meu sentir, não correspondam a uma realidade, que sejam apenas narrativa.

    Mas nós temos hoje, Presidente Davi Alcolumbre, um movimento absolutamente ostensivo, claro, por parte de Ministros do Supremo Tribunal Federal, no sentido de reduzir a autonomia deste Poder que o senhor preside, por conta do voto unânime, praticamente, desta Casa.

    Veja, nós temos uma decisão do Ministro Flávio Dino que tenta interferir na forma de votação de requerimentos de quebra de sigilo.

    A gente não está falando do mérito da quebra. É possível, sim, a Justiça corrigir, na hipótese de, no mérito ou na forma do requerimento, aquilo estar fora do acordo legal. Mas quebra de sigilo exige fundamentação, que seja específica, que seja direcionada.

    O Ministro Dino invade a escolha feita pela Comissão pela votação em globo, dando a entender – e ele reconhece, na sua decisão, que essa regra não existe no Regimento, não existe na lei; é criação da cabeça dele, Ministro Flávio Dino – que seria necessário fazer um requerimento por vez, uma votação por vez, como se, na Justiça, fosse feito assim.

    Na Justiça, não é feito assim. O delegado de polícia ou o promotor faz o pedido das quebras num requerimento só, e o magistrado também decide num requerimento só, numa decisão só; ele não faz uma decisão para cada telefone ou para cada CPF.

    Ato contínuo, quase que em paralelo, o Ministro Gilmar Mendes ressuscita um processo arquivado há três anos, para simular uma prevenção e, se dando por prevento, conceder um habeas corpus para uma pessoa jurídica, o que não cabe de forma alguma.

    O Presidente da CPMI do INSS se aproxima e se refere aqui aos vários casos em que testemunhas convocadas por comissões parlamentares de inquérito mistas ou únicas, do Senado, estão sendo autorizadas a não comparecerem.

    E veja, eu faço, inúmeras vezes, a distinção para os colegas Parlamentares e para quem acompanha a gente, para a imprensa, dizendo: "Olha, se for um investigado, se for um processado, ele tem o direito de ficar calado, ele tem direito até de mentir". E você pode, numa derivação, entender que ele não precisa comparecer, o investigado. Mas testemunha...

    Chegam notícias plantadas pelo Ministro decano Gilmar Mendes de que a intenção dele é apresentar um voto paradigmático, para definir o que pode e o que não pode em uma CPI.

    E veja, vão se avolumando os casos, vão se avolumando as situações de interferência indevida de um Poder no outro. E, em paralelo a isso, Sr. Presidente – não podemos fechar os olhos –, a realidade que se impõe é que nós temos dois Ministros diretamente envolvidos em fatos que dizem respeito ao Banco Master – o Ministro Alexandre, na medida em que ele tem a família dele, o escritório da família dele contratado por um valor astronômico para prestar um serviço jurídico, em que nós não conseguimos constatar concretude, que não corresponde àquilo que o valor representa, quase R$80 milhões. De outra banda, nós temos o Ministro Dias Toffoli, também através da família, no caso dele uma empresa, um fundo familiar, do qual ele era sócio oculto, que recebe valores milionários também, através de fundos do Banco Master. E o mais grave ainda é que Dias Toffoli se colocou como Relator, tomou decisões, despachou um processo de investigação contra quem ele pagava, numa suposta transação de cotas de participação num fundo. Então, são fatos muito graves, que exigem apuração transparente.

    Eu sei do tamanho do desafio de V. Exa., do quanto se coloca na mesa o peso do Poder Judiciário, representado pela Suprema Corte, do quanto todos nós temos uma preocupação institucional, porque a Justiça é um pilar da democracia, mas, para ser pilar, tem que ter credibilidade. E esses Ministros – esses Ministros, não nós Parlamentares – estão destruindo a credibilidade da Justiça, porque essa Justiça que se molda como se fosse alfaiataria ao interesse de quem protocola a petição ou de quem subscreve não é compatível com a Constituição brasileira, não é compatível com uma República.

    Então, eu lhe faço essa reflexão – e a faço juntamente com os colegas –, para que esta Casa assuma o seu papel no nosso ajuste constitucional, que é de equilíbrio recíproco. Esta Casa não está submetida ao Judiciário; esta Casa se submete à lei, lei que é feita aqui, não lá. E essas situações todas que estamos descrevendo – a possibilidade de uma CPI convocar uma testemunha, a possibilidade de uma CPI quebrar um sigilo –, tudo isso está previsto na lei. A existência de uma CPI está prevista na Constituição, é direito de minoria.

    Então, é uma reflexão importante. Sei que não é fácil, mas digo a V. Exa., digo aos colegas: é absolutamente inevitável que a gente tenha algum mecanismo de apuração da conduta de determinados ministros. É inevitável. E será um constrangimento ainda maior demandar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com essa finalidade do próprio Judiciário, porque os ministros vão rasgar a Constituição, vão rasgar a sua própria jurisprudência, vão dizer que não cabe à CPI. Nós vamos esperar que os ministros construam uma tese argumentativa, amalucada, que diga que a Comissão pode qualquer coisa, menos investigar quem é poderoso?

    Hoje ouvimos uma testemunha na CPI do Crime Organizado detalhando a forma de atuação criminosa ao longo de anos do grupo controlador do Banco Master, anos! Virou banco com o seu proprietário, Daniel Vorcaro, já respondendo a processo, já tendo, inclusive, a prisão decretada na Operação Fundo Fake, uma operação antiga da federal, e mesmo assim o cara virou dono de banco e, como dono de banco, lesou milhões de brasileiros. Não é um crime anódino, que não tem cara, que não tem vítima, não. É um crime concreto, que lesou milhões de brasileiros, que tem conexão com a máfia do INSS, no segmento dos consignados, que tem corrupção em várias instâncias do poder público brasileiro, que atingiu centenas, talvez milhares de prefeituras, e vários estados brasileiros, vários estados da nossa Federação.

    Então, a reflexão é que V. Exa. seja iluminado para tomar a decisão adequada, que seja em benefício, primeiro, dos brasileiros, mas também muito de preservação desta Casa, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2026 - Página 79