Pronunciamento de Jorge Kajuru em 24/03/2026
Discurso durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação de apoio à concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, com fundamento na dignidade da pessoa humana e na gravidade de seu estado de saúde.
- Autor
- Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Atuação do Judiciário,
Constituição,
Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Individuais e Coletivos:
- Manifestação de apoio à concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, com fundamento na dignidade da pessoa humana e na gravidade de seu estado de saúde.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 14
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Constituição
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Indexação
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- APOIO, CONCESSÃO, PRISÃO DOMICILIAR, EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, SITUAÇÃO, SAUDE, DEFESA, RESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, NATUREZA HUMANITARIA, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, O GLOBO, O ESTADO DE S. PAULO, FOLHA DE S.PAULO, EQUILIBRIO, PENA, QUESTIONAMENTO, SISTEMA, LEGISLAÇÃO PENAL.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – E, junto contigo, melhor ainda. Maior Governador da história de Rondônia, Senador Confúcio Moura, hoje, terça-feira, 24 de março de 2026, estou agradecido ao meu irmão Eduardo Girão. Como sempre, nesses oito anos, nossa relação é absolutamente espontânea. Daí, apoiá-lo e estar junto com ele sempre, durante todo esse mandato.
O tema é polêmico, brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências. Por falar em apoio, eu quero que o Brasil saiba que, em Santa Catarina, o meu Senador chama-se Esperidião Amin. Se precisar ir lá, fazer campanha para ele, irei absolutamente, de forma espontânea.
Este assunto exige serenidade e firmeza institucional, que é a situação de saúde do ex-Presidente Jair Bolsonaro – internado há dez dias, para tratar de uma pneumonia –, que pode ser beneficiado com prisão domiciliar. É preciso começar pelo óbvio: a condenação do ex-Presidente por tentativa de golpe de Estado foi justa, legítima e necessária; uma resposta do sistema de justiça brasileiro a atos gravíssimos que atentaram contra a ordem constitucional, contra a soberania do voto popular e contra a própria democracia. E é, por respeito à democracia e não por complacência, que devemos tratar também de execução da pena, com base na lei, nos princípios constitucionais e na dignidade da pessoa humana.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se ontem, de forma clara e fundamentada, pela concessão a Jair Bolsonaro de prisão domiciliar em caráter humanitário. Destacou, no parecer, que o estado de saúde do ex-Presidente exige atenção constante e que o ambiente familiar é o único capaz de assegurar esse cuidado contínuo. Mais do que isso, o Chefe do Ministério Público Federal lembrou que o Estado tem o dever de preservar a integridade física e moral de qualquer pessoa sob sua custódia. Concordo: o Estado não pode ser vingativo, não pode agir com o mesmo arbítrio com que combate, mas, atenção, senhoras e senhores, meus únicos patrões, defender prisão domiciliar não é defender absolvição, não é defender impunidade.
É justamente reafirmar que a pena será cumprida integralmente, porém dentro dos limites da Constituição. É preciso dizer o histórico do ex-Presidente, que já descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça anteriormente, inclusive com violação de monitoramento eletrônico. Assim, a provável concessão de prisão domiciliar pelo Supremo Tribunal Federal deve ser acompanhada de rigorosas condições, fiscalização efetiva e tolerância zero com novas violações.
Como jornalista profissional que sou, abro um parêntesis para destacar que os maiores jornais do país, ao se posicionarem em defesa da concessão da prisão domiciliar para Jair Bolsonaro, trataram o tema com o necessário equilíbrio. Editorial de O Globo publicado em 18 de março apontou que o país precisa agir com responsabilidade institucional, sem ceder nem ao punitivismo cego nem à complacência política – uma linha que separa justiça de revanche. Na mesma data, o jornal O Estado de S. Paulo ressaltou que o cumprimento da pena deve observar critérios legais e humanitários, sob pena de o próprio Estado comprometer sua legitimidade. Já a Folha de S.Paulo, em editorial de 21 de março, reforçou que a democracia se fortalece quando aplica a lei com rigor, mas também com equilíbrio, sem exceções, nem para perseguir nem para proteger.
Em essência, justiça não pode ser instrumento de paixão política. Por gravíssimos que tenham sido os crimes pelos quais o ex-Presidente foi condenado, no contexto atual, soa injustificável submeter a condições desumanas um homem de 71 anos com o quadro de saúde que o caracteriza. Aliás, foram argumentos semelhantes que possibilitaram a prisão domiciliar humanitária de outro ex-Presidente, como Fernando Collor.
E aí faço questão de assinalar que, no Brasil, certos benefícios só valem para alguns cidadãos. O princípio de que todos são iguais perante a lei na prática inexiste para a maioria, sejamos sinceros. Quantos outros brasileiros sentenciados não estariam justificando a flexibilização do regime de prisão? Pergunto.
Como bem defendeu o jornalista Leonardo Sakamoto, em artigo recente, no UOL, a lei poderia servir também de abrigo humanitário para os milhares de presos que adoecem e morrem nas cadeias brasileiras. Concordo plenamente com o que ele propôs: uma espécie de mutirão nacional para rever casos de presos com doenças graves que não representam um risco à sociedade.
O Brasil precisa acabar com a seletividade. Afinal, se o argumento é o humanitário, que seja humano para todos.
Agradecidíssimo.
Deus e saúde. Ótima semana a todo o nosso país e à nossa Casa maior, o Senado Federal, em especial os seus funcionários, nosso maior patrimônio, Presidente da sessão Confúcio Moura.