Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 24/03/2026
Pela ordem durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre solicitação de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 77, de 2026, que "Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Execução Financeira e Orçamentária,
Finanças Públicas:
- Pela ordem sobre solicitação de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 77, de 2026, que "Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 78
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, BENEFICIO FISCAL, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, RENUNCIA, RECEITA, PREVISÃO, ESTIMATIVA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, AREA DE LIVRE COMERCIO, BENS DE CAPITAL, DESPESA OBRIGATORIA, RESSARCIMENTO, TRIBUTOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, CONTRATO, LICENÇA-PATERNIDADE, RESSALVA, PROIBIÇÃO, DISPOSITIVO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, é só pedir para V. Exa. o seguinte...
Encontra-se sobre a mesa, inclusive com requerimento assinado pelo número regimental de Líderes, o nosso Projeto de Lei Complementar 77, designada Relatora a Senadora Damares Alves, do qual é fundamental a votação, na data de hoje, no tempo hábil anterior à data do dia 30, porque esse projeto faz alteração sobre o art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para contemplar uma matéria de suma importância, que já foi votada por este Plenário, que é a licença-paternidade. Ou seja: para excetuar da Lei de Diretrizes Orçamentárias a licença-paternidade e garantir este direito de licença-paternidade de 20 dias, que este Plenário já votou.
Então, eu peço, nos termos regimentais, a sua inclusão em pauta.