Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 24/03/2026
Orientação à bancada durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 77, de 2026, que "Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido dos Trabalhadores: Sim
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Execução Financeira e Orçamentária,
Finanças Públicas:
- Orientação à bancada sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 77, de 2026, que "Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 97
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, BENEFICIO FISCAL, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, RENUNCIA, RECEITA, PREVISÃO, ESTIMATIVA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, AREA DE LIVRE COMERCIO, BENS DE CAPITAL, DESPESA OBRIGATORIA, RESSARCIMENTO, TRIBUTOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, CONTRATO, LICENÇA-PATERNIDADE, RESSALVA, PROIBIÇÃO, DISPOSITIVO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para orientar a bancada.) – Obrigado, Presidente.
Só para fazer a orientação, para constar no painel: pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Governo, a orientação é "sim".
Esse projeto, muito bem relatado pela Senadora Damares Alves, é fundamental para garantirmos o direito à licença-paternidade, que já foi aprovado aqui pelo Senado, e, para que isso ocorra, é necessário afastar a incidência do art. 29 da LDO, assim como para apreciação do projeto de lei de autoria do Senador Giordano, que trata sobre a isenção para catadores, e da mesma forma para resolver um problema crônico da área de livre comércio, Presidente, em nosso Estado do Amapá.
Eu agradeço a sua preocupação com esse tema, porque já aprovamos na Comissão de Assuntos Econômicos a isenção de PIS-Cofins para a área de livre comércio em Macapá e Santana, equiparando-a à área de livre comércio de Boa Vista e Bonfim.
Mas, como se trata de matéria tributária, é necessário o afastamento dos dois dispositivos: do art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que impede renúncia fiscal em ano de eleição para esses fins específicos, e do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É esse o objetivo e a necessidade da matéria, para garantir para os pais do Brasil a licença-paternidade de 20 dias, conforme anteriormente aprovamos.
Por isso, eu peço o apoio de todos os colegas, tanto da base de apoio ao Governo quanto do Partido dos Trabalhadores, para o voto "sim".