Pronunciamento de Eduardo Girão em 25/03/2026
Orientação à bancada durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 6, de 2024, que "Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal".
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
- Resumo por assunto
-
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
- Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 6, de 2024, que "Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/03/2026 - Página 35
- Assunto
- Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS GERAIS, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, POSTERIORIDADE, INCORPORAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACRESCIMO, MUNICIPIO, FIXAÇÃO, PERIODO, REQUISITOS, ETAPA, PREVISÃO, PLEBISCITO, ESTUDO, VIABILIDADE, CONDICIONAMENTO, REALIZAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, AUTORIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, DISTRIBUIÇÃO, VALORES, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), CRITERIOS.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o voto do Novo é "sim".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2026 - Página 35