Orientação à bancada durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 6, de 2024, que "Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 6, de 2024, que "Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2026 - Página 35
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS GERAIS, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, POSTERIORIDADE, INCORPORAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACRESCIMO, MUNICIPIO, FIXAÇÃO, PERIODO, REQUISITOS, ETAPA, PREVISÃO, PLEBISCITO, ESTUDO, VIABILIDADE, CONDICIONAMENTO, REALIZAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, AUTORIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, DISTRIBUIÇÃO, VALORES, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), CRITERIOS.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o voto do Novo é "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2026 - Página 35