Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 31/03/2026
Como Relator durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1326, de 2025, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos." Afirmação de que a Medida Provisória repara uma injustiça histórica ao garantir a equiparação dos vencimentos dos Policiais e Bombeiros Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima com os do Distrito Federal.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
- Como Relator, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1326, de 2025, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos." Afirmação de que a Medida Provisória repara uma injustiça histórica ao garantir a equiparação dos vencimentos dos Policiais e Bombeiros Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima com os do Distrito Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/04/2026 - Página 83
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DIRETRIZ, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, DISTRITO FEDERAL (DF), POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, TERRITORIOS FEDERAIS, VALOR, AUXILIO-MORADIA, EXTINÇÃO, CARGO EFETIVO.
- DEFESA, NECESSIDADE, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, DISTRITO FEDERAL (DF).
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente Confúcio, meus cumprimentos...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) – O Senador Randolfe participa remotamente.
Pode falar, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Por videoconferência.) – Obrigado, Presidente Confúcio.
Essa medida provisória, Presidente, além de reparar uma injustiça cometida há muito tempo, garante a equiparação salarial dos Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá, do ex-Território Federal de Roraima com o vencimento dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Isso era uma reivindicação que já existia há tempos por parte dos policiais e bombeiros militares e que foi realizada agora pelo Governo do Presidente Lula. É importante destacar que o conjunto dessas correções possibilita, por exemplo, que um soldado do antigo Território Federal do Amapá, do ex-Território Federal do Amapá, que tinha um vencimento de R$6 mil, possa ter um vencimento, a partir de agora, de até R$11 mil.
Mas, além disso, Presidente, além de todos os ajustes que foram feitos, eu quero aqui saudar a Presidente da Comissão Mista desta medida provisória, a Senadora Leila Barros, e quero, além de saudar a Senadora Leila Barros, saudar também o Relator na Câmara, o Deputado Rafael Prudente.
Acompanhei a construção, eu acho que tem muitas vitórias e conquistas aí para os servidores militares e para os policiais civis do Distrito Federal, mas eu queria agradecer, em especial, um dispositivo. Três dispositivos centrais foram incluídos no texto: um relativo ao chamado grupo da companhia de eletricidade, Companhia de Água e Esgoto do Amapá, que tinham perdido os seus vencimentos da gratificação FC3; outro, relativo aos chamados servidores pedevistas, que passam, com essa medida provisória, a ter também garantido o direito à transposição, e um terceiro, especial, aos professores pioneiros. Esses professores pioneiros, meu querido Presidente Confúcio – o senhor é Senador de Rondônia, que, tal qual, também foi território federal –, são professores que, há pelo menos 15 anos, não tinham assegurado o seu direito à progressão funcional. Nessa medida provisória, estamos corrigindo esse dispositivo, garantindo aos professores pioneiros do Território Federal do Amapá, que estavam diante de uma disparidade... Veja, professores do estado têm o direito à progressão funcional assegurado; professores da União têm o direito à progressão funcional assegurado; professores transpostos para a União têm o direito à progressão funcional garantido, mas os professores do ex-Território Federal do Amapá, os professores pioneiros do Amapá, não tinham esse direito assegurado.
Eu queria cumprimentar a todos que participaram da construção dessa medida provisória, mas, em especial, saudar as quase 2 mil famílias de professores pioneiros aqui do Amapá, que passam a ter este direito assegurado na medida provisória, Presidente Confúcio.
Obrigado.