Pela ordem durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pelo feminicídio ocorrido no Mato Grosso do Sul, em que a Subtenente Marlene de Brito Rodrigues foi assassinada a tiros pelo seu namorado dentro de casa.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres, Segurança Pública:
  • Voto de pesar pelo feminicídio ocorrido no Mato Grosso do Sul, em que a Subtenente Marlene de Brito Rodrigues foi assassinada a tiros pelo seu namorado dentro de casa.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2026 - Página 74
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Indexação
  • VOTO DE PESAR, FEMINICIDIO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), CAMPO GRANDE (MS), SUBTENENTE, HOMICIDIO, COMPANHEIRO, CONJUGE, CASA PROPRIA.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas para fazer uma moção de pesar.

    Mais um feminicídio no Mato Grosso do Sul, agora na capital, em Campo Grande: a Subtenente Marlene de Brito Rodrigues foi assassinada a tiros pelo seu namorado dentro de casa.

    Infelizmente o meu estado, o Mato Grosso do Sul, registra um dos maiores índices de feminicídio no Brasil. E nós estamos acompanhando aqui matérias muito bem encaminhadas e lideradas pela Bancada Feminina, no sentido de colocarmos mais rigor nas punições relativas a esses casos e, mais do que isso, achar mecanismos que venham a endurecer a regra e evitar que essas situações possam ocorrer Brasil afora.

    Então, fica aqui registrada, Sr. Presidente, essa moção de pesar aos familiares da Subtenente Marlene de Brito Rodrigues, que morreu assassinada com a farda da polícia militar, pelo namorado, com tiros dentro da sua residência. Fica o meu registro de pesar nesse caso, Sr. Presidente, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, infelizmente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2026 - Página 74