Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da votação da Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." Ênfase na celeridade da votação para evitar a perda da eficácia do ato normativo por decurso de prazo.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Trabalho e Emprego:
  • Defesa da votação da Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." Ênfase na celeridade da votação para evitar a perda da eficácia do ato normativo por decurso de prazo.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 73
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, desculpe-me, eu estava no Plenário, mas no fundo do Plenário, cuidando de assuntos, inclusive, relativos aos nossos ex-Territórios de Roraima e Amapá com o Senador Hiran.

    Eu queria reiterar, Presidente, e apoiar a iniciativa vossa para que nós possamos apreciar a Medida Provisória 1.323 no dia de hoje.

    Presidente, o texto primeiro dessa medida provisória foi editado pelo Governo. E aí vemos, assim, eu entendo as ponderações que os colegas da Oposição estão fazendo. Aliás, os colegas da Oposição inclusive têm argumentado em favor do texto original dessa medida provisória. Veja, a medida provisória, quando é apresentada, passa por um fórum de debates que é a Comissão Mista. Quis V. Exa. designar, quis V. Exa., com a ratificação desta Liderança, e pelo acordo com os Líderes, designar o Senador Beto Faro como Relator dessa medida provisória.

    Existia um conjunto de reivindicações de colônias e federações de pescadores de todo o país, representando 3,5 milhões de pescadores que temos do Oiapoque ao Chuí, de ajustes nos termos dessa medida provisória. Foi esse o texto que saiu exarado da Comissão Mista da medida provisória e depois foi votado pela Câmara dos Deputados, inclusive, salvo melhor juízo, aprovado na Comissão Mista por unanimidade, a partir do relatório do Senador Beto Faro.

    Eu entendo algumas das ponderações que estão sendo feitas. Eu quero reiterar somente os termos que V. Exa. aqui coloca.

    Nós temos uma regulamentação do seguro-defeso, temos o atendimento... Existiam reivindicações de pescadores de todo o país sobre critérios dos quais alguns que estavam estabelecidos, de fato, eram draconianos. Eu vou citar um, por exemplo: tinha, parece-me, um limite geográfico para peixe. Era, mais ou menos, o seguinte, meu querido Presidente Davi: teria um defeso para o peixe no Rio Amazonas, mas com o qual ele não seria contemplado, no mesmo período, no Rio Matapi, como se limite geográfico o peixe pudesse respeitar. Esse era um dos pontos que era reivindicado e em que foi pedida a alteração.

    Então, eu sei que tem um conjunto de questões colocadas; algumas, dou razão, inclusive, para os colegas de oposição. Mas o que é importante e o que eu considero fundamental, Presidente, é que nós votemos essa medida provisória. Não ter a medida provisória e ela vir a caducar, não ser votada no dia de hoje – com modificações, ela teria que voltar para a Câmara, e ela caduca na próxima terça-feira –, ao fim e ao cabo, traria, no meu sentir, um prejuízo concreto para os pescadores brasileiros.

    Entendo muitas ponderações que são feitas. O texto e a ideia original do Governo eram disciplinar o seguro-defeso, para que não se abrissem margens para fraudes. Mas eu quero me colocar no meio-termo necessário, Presidente. Se, por um lado, temos que ser rigorosos para não ter nenhum tipo de chancela ou autorização para ocorrência de fraudes – e nisso estamos de acordo –, por outro, também temos que entender qual é o conjunto das reivindicações que os pescadores estão fazendo e que tem que ser contemplado no texto final.

    Então, eu quero somente reiterar e apoiar os termos que V. Exa. coloca da necessidade de apreciarmos a medida provisória para, a despeito de ajustarmos algumas coisas, não fazer aquela máxima de jogar água suja com o bebê dentro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2026 - Página 73