Pronunciamento de Rogerio Marinho em 08/04/2026
Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Regime Geral de Previdência Social,
Trabalho e Emprego:
- Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 92
- Assuntos
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – O.k.
Sr. Presidente, art. 1º, no §10, onde se lê "e inscrição no CadÚnico,", suprimir a frase "sem efeitos em limite de renda para o acesso ao benefício,". Suprimir a frase "sem efeitos em limite de renda para o acesso ao benefício". O.k., Relator?
A segunda questão é restabelecer, no art. 2º, o texto originário da própria medida provisória. Aí basta pegar o texto originário, mas basicamente é onde se pede que, como comprovação da qualidade de pescador artesanal, esse pescador tenha comprovado a contribuição ao INSS nos últimos 12 meses, em pelo menos seis meses. É o que estava, inclusive, no texto original.
E, por fim, a supressão do art. 10, que foi aqui a observação da eminente Líder Senadora Tereza Cristina, que fala da questão da retroatividade – o art. 10 e todos os seus parágrafos, os §§1º e 2º.
E aqui, de uma forma tranquila, nós conversamos, inclusive, com o Senador Jaques Wagner, Senador Beto Faro, e a sua preocupação está resguardada, inclusive, com o compromisso da oposição. A todos aqueles pescadores que foram identificados como beneficiários pela própria CGU e que não tiveram esse benefício ao longo dos três, quatro ou cinco anos, o Governo poderá mandar um PLN para pagar, sem a necessidade de se abrir uma exceção em que outros poderão entrar sem ter esse direito. Então, nós nos comprometemos, inclusive, a votar de forma favorável.
São as três mudanças, além dos dois destaques que já estão em posse da Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – O Relator está consultando quais são os números dos dois destaques apresentados para poder inserir no relatório. São os Destaques nºs 280 e 281. Está aí o texto do que é a alteração, que vai necessitar, eu acho, ser votada simbolicamente, não é isso? Vamos votar simbolicamente os dois destaques e as três alterações.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Os dois destaques, se o Relator concordar, já estão inseridos dentro do texto. Faz uma votação só do PLV. Ao retirarmos os destaques, eles são incorporados no relatório do eminente Senador Beto Faro, além das três alterações.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Têm que ser votados os dois destaques, mas é simbólico, é rápido.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Tudo bem.