Pela ordem durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de opinião divergente em relação ao texto apresentado pelo Senador Alessandro Vieira no relatório da CPI do Crime Organizado, sob o argumento de que o relatório teria se distanciado do tema central que motivou a criação da comissão. Reiteração de que, independentemente do conteúdo do relatório, o senador está protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Registro de opinião divergente em relação ao texto apresentado pelo Senador Alessandro Vieira no relatório da CPI do Crime Organizado, sob o argumento de que o relatório teria se distanciado do tema central que motivou a criação da comissão. Reiteração de que, independentemente do conteúdo do relatório, o senador está protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2026 - Página 72
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • DEFESA, PRERROGATIVA, IMUNIDADE PARLAMENTAR, SENADOR, ALESSANDRO VIEIRA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CRIME ORGANIZADO, CRITICA, AMEAÇA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, eu queria, sobre este assunto, antes de entrar no tema que tem sido o alvo dos pronunciamentos, suscitar, em primeiro lugar, duas questões, e eu quero saudar V. Exa.

    Em primeiro lugar, Presidente, eu acho que o senhor foi um tanto preciso durante a posse ontem do agora Ministro José Guimarães, quando o senhor falou da necessidade que se tem de os Poderes da República terem independência e harmonia entre si, e um se comportar respeitando o outro. Foi essa a síntese de sua fala que eu presenciei, que foi aplaudida por mim e foi aplaudida por tantos outros que estavam naquela cerimônia. Saúdo-o por isso, Presidente, e saúdo também, junto disso, a manifestação de V. Exa. neste momento, colocando a Advocacia do Senado em defesa das atribuições parlamentares, em defesa das prerrogativas e das atribuições parlamentares, conforme reza o art. 53 da Constituição.

    Presidente, sobre o relatório do Senador Alessandro, de ontem, deixe-me primeiro manifestar minha opinião. Minha opinião é divergente do relatório de S. Exa. Eu acho que, no relatório em si – e lá, estando debatendo, aproveito para me manifestar agora –, ficou faltando o tema que era a razão da Comissão Parlamentar de Inquérito. Então, tenho minhas divergências com o relatório. As minhas divergências com o relatório eu enfrento assim, dialogando com o Senador Alessandro, assim como acho que é legítimo a qualquer um atingido, sobretudo pelo status de figura pública, de homens públicos, de serem Ministro do Supremo Tribunal Federal, é legítimo a eles refutarem, se manifestarem, até irem para rede social manifestarem as posições e o repúdio que têm à citação que eles argumentam como indevidas. É direito isso, de qualquer cidadão.

    O que não é direito é aquilo que for alegado por eles ser utilizado do outro lado da Praça para cá. Não é passível... O Senador Alessandro pode falar o que quiser. Ele está protegido pela tribuna e, sobretudo, pela função em que estava nesta Comissão, de Relator. Está claro, na Constituição, no art. 53, a inviolabilidade da opinião, das palavras e dos votos.

    Reitero, qualquer um dos atingidos pode e deveria se manifestar como quiser. O que não podem é ameaçar Senador da República no uso de suas atribuições. Isso não pode. Isso extrapola a atribuição. Então, se alguma razão na reação, na indignação dos Ministros, lhes assistia, toda a razão deles foi perdida no momento em que se utiliza também da função em que estão para arguir abuso de autoridade ou qualquer outra coisa. Reitero, se alguma razão lhes assistia na indignação da parte deles, essa indignação é perdida quando, em nome de acusar alguém de abuso de autoridade, se utiliza do mesmo mecanismo.

    Então, eu queria só aqui, Presidente, deixar esta manifestação. Acho que a melhor manifestação, em todo esse contexto, foi a de V. Exa. ontem, na ocasião da posse do Ministro Guimarães. O episódio de ontem, em vários aspectos, é lamentável, mas, sobretudo, é lamentável por não reconhecer as atribuições e as prerrogativas de Senadores da República no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2026 - Página 72