Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa quanto à apreciação, nesta semana, da indicação do Sr. Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal, . Considerações sobre a atuação do Sr. Jorge Messias no âmbito da ADPF 1141, que questiona a Resolução nº 2378 do Conselho Federal de Medicina, que veda a realização da assistolia fetal.

Expectativa quanto à apreciação do Veto (VET) n° 3, de 2026, que "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).""

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Poder Judiciário:
  • Expectativa quanto à apreciação, nesta semana, da indicação do Sr. Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal, . Considerações sobre a atuação do Sr. Jorge Messias no âmbito da ADPF 1141, que questiona a Resolução nº 2378 do Conselho Federal de Medicina, que veda a realização da assistolia fetal.
Direito Penal e Penitenciário:
  • Expectativa quanto à apreciação do Veto (VET) n° 3, de 2026, que "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).""
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2026 - Página 38
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, INDICAÇÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMENTARIO, ATUAÇÃO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), QUESTIONAMENTO, RESOLUÇÃO, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), PROIBIÇÃO, PROCEDIMENTO, ABORTO, DEFESA, DIREITO A VIDA.
  • EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, VETO (VET), CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discursar.) – Presidente, em primeiro lugar, eu quero manifestar os meus parabéns aqui. Que o senhor tenha muitos anos de vida, muita paz, harmonia, realizações. O senhor é um homem das boas causas, com a defesa realmente de uma vida saudável, e nós temos muito alinhamento com causas em defesa da vida.

    Presidente, o que me traz à tribuna hoje, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, nesta semana decisiva para o Brasil... Nós temos aí amanhã a votação da indicação do Presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal e temos também, no dia seguinte, depois de amanhã, uma votação importante, uma expectativa enorme também, que é a questão da dosimetria, ou seja, para que... A gente reparar não vai conseguir, só com anistia ampla, geral e irrestrita, mas a gente vai, pelo menos, dar um alívio, Senador Astronauta Marcos Pontes, um alento para essas pessoas que têm efetivamente sofrido tanto com uma perseguição implacável. E coincidência ou não, tudo cai, vai desaguar nesta semana, a partir de amanhã. O que me traz à tribuna bicentenária do Senado Federal é que, no início de 2024 – olhem o tempo passando, Senador Marcos do Val, Senador Jorge Seif, olhem o tempo passando –, no início de 2024, o Conselho Federal de Medicina aprovou a importantíssima Resolução 2.378, que proibia a prática da assistolia fetal em bebês com mais de 22 semanas de gestação, mas, em maio do mesmo ano, ou seja, poucos meses depois, nós tivemos o Psol, o partido satélite do PT, que ingressou no STF – olhem só o jogo casado – com a ADPF 1.141 objetivando derrubar essa resolução, que foi debatida à exaustão por dezenas de milhares de médicos, sob o prisma científico, com estatísticas, com ciência envolvida. Imediatamente, o Ministro Alexandre de Moraes concedeu, de forma democrática, uma liminar suspendendo a validade da resolução do CFM até o final do julgamento da ADPF 1.141, que foi interrompido logo após o parecer favorável do relator, seguido do registro de voto contrário imediato do Ministro André Mendonça. Olhem só aqui os nomes aparecendo. Alexandre de Moraes ampliou os efeitos da liminar, impedindo o Conselho Federal de Medicina e todos os conselhos regionais pelos estados a procederem qualquer tipo de fiscalização da prática da famigerada assistolia.

    Por que é que eu chamo de famigerada assistolia, Senador Jader Barbalho? Para a gente entender, a assistolia fetal consiste num dos métodos mais dolorosos e cruéis para a realização de abortos: é injetada, no coração do bebê, uma quantidade letal de cloreto de potássio. Esse método era antigamente aplicado na eutanásia de animais, mas o Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu essa crueldade em animais! Para o Ministro Alexandre de Moraes, em bebê pode! Não pode em animal, mas em crianças em gestação pode! Só aqui no Brasil mesmo! Isto está acontecendo enquanto nós estamos reunidos aqui: está acontecendo um aborto com esse método totalmente absurdo!

    Em seu despacho, o Ministro fez uso de um eufemismo tipicamente abortista quando afirmou estar garantindo o aborto legal. Isso não existe! O art. 5º da nossa Constituição – cláusula pétrea – assegura como inviolável o direito à vida. O Código Penal brasileiro é explícito ao reafirmar que o aborto é crime, apenas abre duas exceções para não haver a punição: quando houver risco de vida para a mãe e em caso de estupro. Em 2012, o ativismo do STF – o ativismo politiqueiro e ideológico que a gente já conhece bem – acrescentou também os casos de anencefalia.

    É preciso sempre lembrar que o Governo atual – Lula –, em seus primeiros dias, já cometeu um estelionato eleitoral ao revogar uma importante portaria, aprovada no Governo anterior, que obrigava a comunicação oficial do crime de estupro às autoridades policiais. É óbvio que tinha que ser assim! Vão deixar um estuprador cometendo crime e sem punição?! Mas o Governo Lula fez – acreditem se quiserem – este retrocesso: não precisa de boletim de ocorrência. Olhem só o que um Governo abortista é capaz de fazer! Foi uma maneira sórdida de estimular a prática do aborto em hospitais, bastando apenas dizer que a gravidez é resultante de estupro. Com isso, não pode haver nenhuma punição ao crime do estupro, isso num país onde se pratica um estupro a cada seis minutos.

    Em função disso, muitos Senadores, Senadoras e Deputados Federais que defendem a vida desde a concepção, ao lado de lideranças dos movimentos pró-vida, ingressaram com um habeas corpus, no STF, para anular os efeitos da liminar de Moraes, mas, no dia 16 de abril – olhem a cronologia – do mesmo ano, o Ministro Zanin negou esse instrumento, alegando que está em curso o julgamento da tal ADPF nº 1.141, que foi interrompida em 2024, após o parecer do relator Alexandre de Moraes e do registro da posição contrária manifestada pelo Ministro André Mendonça a favor da resolução do CFM.

    Até a PGR, Sr. Presidente, já se manifestou num posicionamento contrário ao Relator Moraes e favorável à resolução do Conselho Federal de Medicina.

    Mesmo assim...

    É aí que eu peço a atenção de vocês.

    Mesmo assim, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, deu parecer favorável à suspensão da resolução do CFM, apoiando a crueldade da assistolia.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – A responsabilidade agora é toda do Presidente Fachin em pautar a retomada do julgamento da ADPF 1141 o quanto antes e, com isso, derrubar essa liminar monstruosa de Moraes que apoia o assassinato cruel de crianças com até nove meses de vida.

    Se isso não toca o coração e a alma de quem tem o mínimo compromisso com a vida, eu não sei mais o que é que vai tocar.

    Eu encerro, Sr. Presidente.

    Se o senhor me der mais um minuto, eu prometo encerrar.

    Eu encerro, mais uma vez, com essa declaração histórica de Madre Teresa de Calcutá ao receber, em 1979, o Prêmio Nobel da Paz...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... perante lideranças do mundo todo, Presidentes, Primeiros-ministros, reis, rainhas. Sabem o que é que a Madre Teresa de Calcutá disse? Olha a coragem dessa mulher:

[...] [Não haverá paz no mundo enquanto existir o aborto, que] é uma guerra contra a criança, uma matança [...] de [...] [bebês] inocentes, assassinados pela própria mãe. E se nós aceitamos que uma [...] [genitora possa] matar seu próprio filho, como é que nós podemos dizer às outras pessoas para não se matarem [nas ruas]?

    É coerência.

    E aqui quero deixar claro: muitas vezes é o homem que pressiona a mulher para fazer o aborto.

    Então, isso é um problema, Sr. Presidente, grave que está parado lá no STF e que Fachin tem a coragem de colocar para votar.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2026 - Página 38