Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de reforma no Judiciário, com críticas ao atual modelo de indicação de Ministros do STF. Destaque para a urgência de medidas estruturais que reduzam a litigiosidade e a morosidade do sistema. Crítica à proliferação de benefícios financeiros que distanciam o Judiciário da realidade econômica da população. Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 39, de 2025, que "Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal".

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Atuação do Judiciário, Poder Judiciário:
  • Defesa de reforma no Judiciário, com críticas ao atual modelo de indicação de Ministros do STF. Destaque para a urgência de medidas estruturais que reduzam a litigiosidade e a morosidade do sistema. Crítica à proliferação de benefícios financeiros que distanciam o Judiciário da realidade econômica da população. Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 39, de 2025, que "Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2026 - Página 10
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, MODELO, INDICAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INFLUENCIA, RELIGIÃO, DEFESA, CRIAÇÃO, MANDATO.
  • DISCURSO, DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO, ESCOLHA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REQUISITOS, IDADE, PRAZO, MANDATO, ATUAÇÃO, ADVOGADO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO, MAGISTRATURA, PROFESSOR, PESQUISADOR, AREA, DIREITO, FORMAÇÃO, LISTA DE ESCOLHA, PROIBIÇÃO, CORRELAÇÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, MANDATO ELETIVO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP).
  • NECESSIDADE, REDUÇÃO, LITIGIO, QUANTIDADE, PROCESSO JUDICIAL, DEMORA, AUMENTO, EFICIENCIA, CELERIDADE.
  • NECESSIDADE, LIMITAÇÃO, ACESSO, TRIBUNAIS SUPERIORES.
  • CRITICA, PAGAMENTO, VERBA, NATUREZA INDENIZATORIA, REMUNERAÇÃO, MAGISTRADO, JUDICIARIO, PUNIÇÃO, APOSENTADORIA COMPULSORIA.
  • NECESSIDADE, LIMITAÇÃO, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Abraço, Presidente Chico Rodrigues, desta sessão, voz querida da nossa amada Roraima.

    Bem, brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências, ocupo a tribuna neste 29 de abril de 2026, data em que o Senado discute a indicação de Jorge Messias à vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Antes, rapidamente, informo que não fui à CCJ até agora e nem sei se vou. Primeiro, porque sou um suplente. E, segundo, porque eu não consigo entender – respeito todas as religiões –: de repente, lá se pede uma questão de ordem para registrar e enaltecer a presença do Presidente da Assembleia de Deus Madureira. O que tem a ver a igreja com o momento de sabatina de um indicado para o STF? Sei que vou apanhar, mas dá uma preguiça...

    Eu vou falar sobre um assunto conexo, de que os dois Senadores presentes aqui se lembram muito bem, porque, desde 2019, ambos estavam juntamente comigo, os Senadores Eduardo Girão e Plínio Valério: a reforma do Judiciário, um tema fundamental em um momento no qual a sociedade exige mais eficiência, transparência e confiabilidade das instituições.

    É a quinta vez que voto para decidir sobre indicação presidencial ao cargo de Ministro do STF: duas no Governo Bolsonaro, e aprovei os dois nomes, e três no terceiro Governo do Presidente Lula. Em comum, o clima de crise política que envolve todo o processo: a indicação, a comunicação formal ao Senado, a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e a votação em Plenário.

    Já me convenci de que o modelo atual institucionalmente pouco acrescenta ao país. Mudá-lo é inevitável, seja de forma pontual, seja no bojo de uma ampla reforma do Judiciário. Tenho, inclusive, uma sugestão materializada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 39, que apresentei no ano passado. Em essência, ela propõe que mais atores dividam a responsabilidade pela indicação de Ministros para o STF. Exemplo: se o de hoje for escolhido, aprovado, e se Lula for reeleito, ele terá direito a mais dois nomes, consequentemente, oito de onze Ministros – mostrando a minha isenção em relação ao Governo Lula, do qual eu já fui base. Fui. Eu espero que meus pares apreciem a PEC.

    Sobre a reforma do Judiciário, faço questão de aplaudir a proposta tornada pública pelo Ministro Flávio Dino, do STF, que parte de um diagnóstico robusto: o Judiciário brasileiro enfrenta um volume gigantesco de processos, com mais de 75 milhões em tramitação, número revelador da urgência de medidas estruturais que reduzam a litigiosidade e aumentem a eficiência do sistema. A morosidade, especialmente em áreas como execuções fiscais e no julgamento de crimes graves, compromete a credibilidade institucional.

    Nesse sentido, faz-se necessário racionalizar o acesso aos tribunais superiores, especialmente ao Superior Tribunal de Justiça, com a criação de filtros mais rigorosos, permitindo que eles atuem como verdadeiras cortes de precedentes, aumentando a uniformidade das decisões e reduzindo o volume de recursos repetitivos.

    Outro ponto relevante, senhoras e senhores, meus únicos patrões, é o combate à corrupção e às práticas ilícitas dentro e ao redor do sistema de justiça. A proposta de endurecimento das regras e das tipificações penais para agentes do sistema, incluindo magistrados, advogados, membros do Ministério Público, busca reforçar a integridade institucional. Afinal – e às vezes é necessário ressaltar o óbvio –, a confiança pública depende diretamente da ética e da transparência dos operadores do direito.

    A criação de instâncias especializadas para julgar crimes graves, como aqueles contra a vida e a dignidade sexual, também representa um avanço importante. A especialização tende a aumentar a qualidade das decisões e a reduzir o tempo de tramitação, atendendo às demandas sociais urgentes.

    Outro aspecto importante é a revisão, no Judiciário, de práticas consideradas anacrônicas, como a aposentadoria compulsória punitiva e a proliferação de verbas indenizatórias. Essas medidas visam alinhar o sistema de justiça às expectativas da sociedade por maior responsabilidade e equidade.

    A experiência histórica brasileira mostra que já tivemos reformas do Judiciário que não produziram avanços significativos, como aquelas impostas de forma autoritária durante o período da ditadura militar. Precisamos de sugestões variadas que reflitam a diversidade de pontos de vista.

    Nesta linha, a construção de uma nova reforma, que necessariamente passará pelo Poder Legislativo, precisa ser participativa, envolvendo magistrados, advogados, membros do Ministério Público, acadêmicos e a sociedade civil. A legitimidade do processo é tão importante quanto o conteúdo das mudanças.

    No fundo, o debate sobre a reforma do Judiciário é uma discussão sobre o próprio Estado brasileiro e sua capacidade de garantir direitos. Não se trata de enfraquecer instituições, mas de torná-las mais eficazes e alinhadas às necessidades da sociedade contemporânea.

    Creio que uma frase do Ministro Flávio Dino sintetiza bem esse espírito: "O Brasil precisa de mais justiça, não de menos". Acrescento que precisamos de um sistema de justiça à altura da nossa democracia.

    Assim, o caminho para uma nova reforma do Judiciário...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – ... deve ser o do diálogo, da técnica e do compromisso com o interesse público. A sociedade brasileira espera e merece uma justiça mais rápida, mais justa e mais acessível. Esse é o horizonte que deve orientar qualquer reforma sólida do Judiciário nacional.

    Eu concluo, Girão, Plínio e Presidente Chico, rapidamente, dizendo que não dá para você escolher um indicado para o Supremo Tribunal Federal, sabendo que não há um limite de idade mínima. Na minha proposta, na minha PEC, eu coloquei 55 anos – jamais menos do que essa idade. Para tempo de mandato, eu coloquei 12 anos, e, de repente, a gente coloca alguém que vai ficar lá 30 anos. Há a questão da decisão monocrática.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Então, enquanto tudo isso não for discutido – e boa parte do que apresentei em minha PEC obterá a aprovação deste Congresso Nacional –, acho realmente uma bobagem você indicar ministro para o Supremo Tribunal Federal, em tempo, nesta altura.

    Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2026 - Página 10