Não classificado durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional no 139/2026, que altera o § 1o do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Organização Administrativa, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional no 139/2026, que altera o § 1o do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Publicação
Publicação no DCN de 07/05/2026 - Página 122
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COMENTARIO, DEMOCRACIA, TRANSPARENCIA, LEGALIDADE, EFICIENCIA, GASTOS PUBLICOS.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Assino, imediatamente, neste momento, em conjunto com o Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Hugo Motta, a Emenda Constitucional nº 139, de 2026.

(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente da Câmara dos Deputados.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Permitam-me os nossos convidados aqui presentes, mas eu gostaria de convidar os demais membros da mesa a aporem as suas assinaturas na Emenda ora promulgada.

(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelos integrantes da mesa.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito. (Pausa.)

    Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 139, de 2026. (Palmas.) (Pausa.)

    Senhoras e senhores, eu gostaria de começar este discurso aplaudindo o nome pelo qual ficou conhecida a PEC 39, de 2022: PEC da Essencialidade dos Tribunais de Contas. Os tribunais de contas são, de fato, absolutamente essenciais. Os tribunais de contas são, sem sombra de dúvida, nossa principal linha de defesa, no setor público, contra a ineficiência e o desperdício.

    A Emenda Constitucional nº 139, que o Congresso Nacional promulga nesta sessão solene, finalmente reconhece, no texto da nossa Lei Maior, que os tribunais de contas são fundamentais, são indispensáveis, são essenciais.

    Eu tive a honra de participar ativamente dessa conquista ao longo dos últimos dez anos. Fui um dos primeiros signatários da PEC que deu início a esse processo e que nós aprovamos no Senado em dezembro de 2022, na Presidência do meu amigo Senador Rodrigo Pacheco.

    Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou por três anos e foi aprovado em novembro do ano passado. Atingimos assim o ápice de quase uma década, não só de debate, mas de amadurecimento dessa proposta.

    Por fim, no último dia 15 de abril, eu e o Senador Rodrigo Pacheco tivemos a honra de receber, ao lado de colegas Senadores, no Salão Nobre desta Casa, representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e também dos 33 tribunais de contas do país. Era a coroação da luta da Atricon, e naturalmente dos tribunais, pelas garantias constitucionais que, agora, efetivamente estão materializadas na nossa Emenda Constitucional 139.

    Até o dia de hoje, os tribunais de contas ainda não tinham o mesmo status constitucional de outras instituições essenciais e permanentes, como o Ministério Público e a Defensoria. Os tribunais de contas prestam um auxílio fundamental aos órgãos do Poder Legislativo, na sua missão de fiscalizar a execução orçamentária e os atos do Poder Executivo, naturalmente nas três esferas de governo. O trabalho dos ministros, conselheiros, auditores, analistas e técnicos dos tribunais de contas é indispensável para fiscalizar o uso do dinheiro público do nosso país.

    Mas é importante destacar que, cada vez mais, os tribunais de contas vêm exercendo um papel educativo e preventivo. Hoje atuam na prevenção de falhas e de inconsistências, com o objetivo de contribuir, colaborar, de forma antecipada, para a boa gestão pública. Trata-se de uma evolução institucional muito relevante, na qual os tribunais ampliam sua atenção para além da função sancionadora, adotando também uma postura orientadora, de apoio ao gestor e de promoção de boas práticas na administração pública.

    E, mesmo assim, esse trabalho fundamental não era plenamente reconhecido pela nossa Lei Maior, a Constituição Federal. Isso muda com a promulgação da Emenda Constitucional nº 139. Ela altera os arts. 31 e 75 da Constituição Federal, concedendo aos tribunais de contas o status de instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo. A partir de hoje, igualmente, fica vedada a extinção, a criação ou a instalação de tribunais de contas em nosso país. (Palmas.)

    Essas duas alterações fundamentais na nossa Lei Maior protegem a existência e o trabalho realizado pelos nossos tribunais de contas, além de reconhecer a importância fundamental dessas instituições para o bom funcionamento da nossa democracia.

    Os tribunais de contas garantem a transparência, a eficiência e a correção das nossas contas públicas. Os tribunais de contas, senhoras e senhores, poupam bilhões de reais, todos os anos, para os cofres públicos, por meio de auditorias e inspeções. Embora sejam órgãos auxiliares do Poder Legislativo, esse trabalho é efetivamente realizado com absoluta autonomia e com absoluta independência.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Deputadas e Deputados, Deputados Estaduais, Vereadores, Vereadoras, ministros, conselheiros e auditores, somos todos parceiros, somos todos colaboradores na função vital de garantir que o gasto público seja feito, como disse, com transparência, com eficiência e com legalidade.

    Hoje, os tribunais de contas do Brasil podem, e finalmente podem, efetivamente comemorar e colher os frutos deste trabalho.

    Eu gostaria – me permitam V. Exas. – de fazer uma homenagem a todos os tribunais e, de maneira muito especial e particular, ao Tribunal de Contas do meu estado, o Amapá. O nosso estado também, assim como o Brasil, vive um momento especial e isso é parte também do resultado da austeridade e da seriedade dos tribunais de contas do Brasil na fiscalização das contas públicas não só do Amapá, mas de todo o país.

    Na pessoa do Presidente do Tribunal de Contas do Amapá, Conselheiro Reginaldo Parnow Ennes, e também na figura do Ministro Vital do Rêgo, cumprimento todos os ministros, ministras, conselheiros e conselheiras dos tribunais de contas do nosso país.

    A emenda constitucional que hoje promulgamos é uma conquista histórica para os tribunais de contas. Uma conquista que fortalece o controle externo brasileiro e, por consequência, como disse e repito, a nossa própria democracia.

    Muito obrigado. (Palmas.)

    Permitam-me registrar a presença, como nossos convidados, também, no Plenário do Senado Federal, assim como registro a presença nas galerias dos nossos convidados, de S. Exa. o Exmo. Sr. Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Jorge Oliveira (Palmas.); de S. Exa., que nos honra com a sua presença... E, me permita, querido Ministro Benedito Gonçalves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprimentar V. Exa. pela indicação de V.Exa., pelo STJ, para ser o Corregedor Nacional de Justiça do nosso CNJ. V. Exa., com muita altivez, com muita humildade, está percorrendo o gabinete das Senadoras e dos Senadores e, novamente, apresentando a sua conduta e pedindo apoio para a sabatina de V. Exa., que ocorrerá brevemente na Comissão de Constituição e Justiça, no próximo esforço concentrado. Muito obrigado, Ministro Benedito, pela sua presença. (Palmas.)

    Gostaria de cumprimentar o Ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes, que também está presente neste momento; cumprimentar os presidentes, vice-presidentes e representantes de todos os tribunais de contas do Brasil; cumprimentar os procuradores-gerais dos ministérios públicos de contas também de todos os estados do Brasil; cumprimentar as senhoras e os senhores presidentes e representantes dos tribunais de contas dos municípios nos estados; cumprimentar a Sra. Presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, Adriana Portugal; cumprimentar o Sr. Vice-Presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa, Sebastião Helvecio Ramos de Castro, o Sr. Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Karel Ozon, e o Sr. Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar, Nelson Lacava Filho.

    Convido para fazer uso da palavra meu irmão e amigo Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, Deputado Federal Hugo Motta.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/05/2026 - Página 122