Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2026, que "Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025." Destaque para o restabelecimento das isenções tributárias destinadas à aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Afirmação de que esses veículos são fundamentais para acesso a tratamentos de saúde, trabalho e inclusão social, ressaltando também a contribuição econômica das pessoas com deficiência. Considerações sobre a atuação conjunta de parlamentares na defesa da pauta e considera a proposta uma correção necessária de efeitos negativos produzidos pela legislação anterior.

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Proteção Social, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2026, que "Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025." Destaque para o restabelecimento das isenções tributárias destinadas à aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Afirmação de que esses veículos são fundamentais para acesso a tratamentos de saúde, trabalho e inclusão social, ressaltando também a contribuição econômica das pessoas com deficiência. Considerações sobre a atuação conjunta de parlamentares na defesa da pauta e considera a proposta uma correção necessária de efeitos negativos produzidos pela legislação anterior.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2026 - Página 60
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Proteção Social
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, REDUÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, SOCIEDADE CIVIL, RETIRADA, REQUISITOS, RESTABELECIMENTO, ISENÇÃO FISCAL, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, PESSOA COM DEFICIENCIA, ACESSO, TRATAMENTO DE SAUDE, TRABALHO, INCLUSÃO SOCIAL.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) – É bom que aí o Marcel não se senta aí de novo.

    Cadê o Deputado Marcel? Cadê ele?! (Risos.)

    Senador Davi Alcolumbre, acho que hoje é uma noite especial para nós, que trabalhamos com a pauta da assistência social, a pauta do acolhimento das pessoas com deficiência.

    Eu me lembro exatamente a reação do Senador Flávio Arns quando a Lei Complementar 224 foi aprovada, a reação, o sentimento com que ficamos aqui dentro do Senado, a angústia e a tristeza; mas ele, sabiamente, apresentou um projeto de lei extraordinário, e a Dorinha, sabiamente, fez um voto mais incrível ainda.

    E quero lhe agradecer, Dorinha, por ter acolhido a minha emenda, a minha emenda que devolve as isenções tributárias para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência. É justiça, Dorinha. As pessoas com deficiência têm o direito de passear, mas esses carros são para trabalho. Esses carros, Dorinha, são para a mãe levar a criança para o médico todos os dias, tem criança que tem terapia todos os dias. Esses carros são, inclusive, para aquela pessoa com deficiência ir trabalhar, se locomover, e, detalhe, Dorinha, gerar renda para este país. As pessoas com deficiência também estão gerando renda. Todo mundo fala assim: "Ah, são os dependentes do BPC...". Vá lá ao meu gabinete e veja as pessoas com deficiência trabalhando, empreendendo – trabalhando! Agora, a isenção do IPI, para muitos deles, é necessária para começar, inclusive, a empreender, aqueles que estão na faixa de renda que merece a isenção começarem a empreender. Então, aqui, gente, a justiça está sendo feita, Dorinha. Obrigada por ter acolhido. O seu voto ficou maravilhoso.

    E a gente está modificando agora, maio de 2026, uma lei aprovada em final de dezembro de 2025, porque todo mundo entendeu que nós cometemos um grande equívoco aqui no Congresso Nacional. Não teve meu voto, mas cometemos um grande equívoco, e agora o Senador Flávio Arns restabelece.

    Então, as pessoas com deficiência no país, as famílias atípicas, quando olharem para este Senado, entendam que nós temos um grupo de Parlamentares extremamente comprometidos com a causa, e um Presidente que ousa pautar. Davi, aqui eu preciso... De novo, todo mundo diz que eu puxo muito teu saco, mas eu gosto de ti. Aí você pauta uma matéria deste porte... Como que eu não vou elogiá-lo, meu Presidente?

    Então, aqui, olhem: Parlamentares de diversos partidos, de partidos diferentes, estão trazendo hoje, entregando hoje... E eu espero que a Câmara também tenha a mesma motivação de fazer justiça.

    Parabéns, Senador Flávio Arns! Parabéns, Dorinha! Obrigada por ter acolhido a minha emenda.

    Vamos embora, gente. Vamos embora trabalhar e continuar cuidando do nosso povo!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2026 - Página 60