Orientação à bancada durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2026, que "Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Proteção Social, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2026, que "Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025."
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2026 - Página 64
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Proteção Social
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, REDUÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, SOCIEDADE CIVIL, RETIRADA, REQUISITOS.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Presidente, o Novo orienta o voto "sim" e agradece aos Senadores: já estamos com um quórum de 50, e eu acho que vai ser unanimidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2026 - Página 64