Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6423, de 2025, que "Dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro, e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997." Apoio ao pedido de retirada de pauta para o projeto.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Segurança Pública, Servidores Públicos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6423, de 2025, que "Dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro, e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997." Apoio ao pedido de retirada de pauta para o projeto.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2026 - Página 39
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, RETIRADA, PAUTA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO UNICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PROIBIÇÃO, AUSENCIA, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, EXCEÇÃO, AGENTE PUBLICO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, EDIÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, CRIAÇÃO, REGULAÇÃO, CARATER SECRETO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, INFORMAÇÕES, AUXILIO, DECISÃO, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, ESTADO, SOBERANIA, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, ACESSO, REGISTRO, DADOS, CADASTRO, DOCUMENTO, ATUAÇÃO, SIGILO, OPERAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, PEDIDO, AUTORIZAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, MONITORAMENTO, COMUNICAÇÕES, PRESERVAÇÃO, PRIVACIDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, SEGURANÇA, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, PENA, CRIME, LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI), DIRETOR GERAL, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), CLASSIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB), VEICULO AUTOMOTOR, PROPRIEDADE, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE, PLACA, IDENTIFICAÇÃO, HIPOTESE, UTILIZAÇÃO.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o contexto e a importância do PL 6.423 é que possui o Brasil uma legislação extremamente limitada sobre inteligência de Estado. Atualmente, a principal norma advém de 1999, que criou a Abin e o Sisbin, mas não disciplina, de forma abrangente, o conceito de inteligência, os limites da atuação dos órgãos de inteligência, as operações de inteligência, os direitos e deveres dos profissionais da área, os mecanismos de controle, o tratamento dado em informações sigilosas. O projeto pretende preencher essas lacunas e criar um verdadeiro código geral de inteligência brasileiro, fornecendo segurança jurídica tanto para os agentes quanto para os órgãos que compõem a comunidade de inteligência.

    Sendo assim, Sr. Presidente, diante da sensibilidade do tema, da sua complexidade e por entender que a segurança pública é um tema que está entre os primeiros players das discussões das eleições que estão se avizinhando, eu entendo que ele precisa ser mais amadurecido, ter uma compreensão maior tanto da oposição quanto da situação, para que possa vir completo e ser apreciado e debatido por esta Casa. Dessa forma, democrata como sou, não poderei jamais me furtar do direito de conceder essa vista para o Líder do Governo Jaques Wagner, a fim de que possa ser aperfeiçoado tal projeto.

    Essa era a minha manifestação, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2026 - Página 39