Pronunciamento de Eduardo Girão em 10/06/2026
Orientação à bancada durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais."
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
- Resumo por assunto
-
Fundos Públicos,
Segurança Pública:
- Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/06/2026 - Página 57
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO, TREINAMENTO, SERVIDOR, SISTEMA PENITENCIARIO, POLICIAL PENAL.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Presidente, o Novo vota "sim".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2026 - Página 57