Comunicação inadiável durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da decisão do Governo Federal que ampliou a cota da tainha na modalidade arrasto de praia para os pescadores artesanais do litoral norte do Estado de Santa Catarina e discordância com os critérios adotados para o estabelecimento de cotas para a atividade em toda a região.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Meio Ambiente:
  • Registro da decisão do Governo Federal que ampliou a cota da tainha na modalidade arrasto de praia para os pescadores artesanais do litoral norte do Estado de Santa Catarina e discordância com os critérios adotados para o estabelecimento de cotas para a atividade em toda a região.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2026 - Página 74
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Meio Ambiente
Indexação
  • CRITICA, LIMITAÇÃO, PESCA MARITIMA, PESCA COSTEIRA, PESCA ARTESANAL, LITORAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), DEFESA, AUMENTO, COTA, MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para comunicação inadiável.) – Presidente, para uma comunicação inadiável, mesmo.

    Presidente, hoje, ocupando a tribuna, eu lamentei a decisão do Governo Federal, tomada no último domingo, de abortar a temporada da pesca de tainha por arrasto de praia. Tive a oportunidade de discorrer sobre essa decisão, que eu classifiquei como estapafúrdia.

    Estamos sendo informados, agora, de que o Governo Federal, depois de reunir no Ministério da Agricultura – aliás, da Pesca – o conselho gestor, decidiu por estabelecer uma cota extra para que o litoral norte de Santa Catarina possa promover a pesca da tainha, que é uma tradição secular do meu estado.

    O Ceará também é do mar, Senador Camilo Santana, mas Santa Catarina é o único estado que tem a âncora na bandeira, ou seja, a gente está procurando aprender, e essa decisão do último domingo nos pegou... Foi uma surpresa absurda.

    Imaginem que a tainha está passando no litoral de Santa Catarina a menos de 2 milhas da costa, o pescador está vendo a abundância, e passou da ilha de Santa Catarina... Para! É uma decisão que não tem fundamento técnico, baseada num número estabelecido arbitrariamente somente para Santa Catarina, que é onde se pratica a pesca artesanal de tainha por arrasto de praia. É a pesca mais sustentável do mundo, Senador Hermes – do mundo!

    Então, eu queria celebrar aqui um bafejo de bom senso que essa decisão de agora, pelo menos, prenuncia. E, mesmo sem saber qual será essa cota extra, eu quero reiterar o que eu falei: não havia base para cota e não há base técnica para cota extra. Está errado o conceito de estabelecer um limite arbitrário para o estado. Se se quisesse estabelecer um limite baseado na sustentabilidade, teria um estudo técnico prévio e se aplicaria praia por praia. Se o limite histórico dessa praia é 5 toneladas, então fica 5 toneladas. Agora, não se pode punir a banda norte porque a banda sul teria estourado o limite dentro da mesma unidade federada, e eu repito: a única para a qual existe essa proibição ou pelo menos um limite de pesca.

    Agradeço a possibilidade e agradeço também a providência, que, se não é absolutamente correta, pelo menos reduz o absurdo da decisão tomada no último domingo.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2026 - Página 74