Discurso durante a 105ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo para que o Presidente Lula encaminhe projeto de lei contra as bets.

Anúncio de ajuizamento de mandado de segurança no STF para garantir a instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, com o objetivo de dar continuidade à representação do Partido NOVO contra o Senador Davi Alcolumbre.

Denúncia de reclamações de cidadãos sobre bloqueio de interação nas redes sociais do Senado Federal e pedido de esclarecimentos à Secretaria de Comunicação Social da Casa.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Governo Federal:
  • Apelo para que o Presidente Lula encaminhe projeto de lei contra as bets.
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Direitos Individuais e Coletivos, Fiscalização e Controle:
  • Anúncio de ajuizamento de mandado de segurança no STF para garantir a instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, com o objetivo de dar continuidade à representação do Partido NOVO contra o Senador Davi Alcolumbre.
Atuação do Senado Federal, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Denúncia de reclamações de cidadãos sobre bloqueio de interação nas redes sociais do Senado Federal e pedido de esclarecimentos à Secretaria de Comunicação Social da Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2026 - Página 26
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, CASA DE APOSTA ESPORTIVA, CRITICA, REGULAMENTAÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA SOCIAL.
  • ANUNCIO, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GARANTIA, INSTALAÇÃO, CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR (CEDP), CONTINUIDADE, REPRESENTAÇÃO, PARTIDO NOVO (NOVO), OMISSÃO, SENADOR, DAVI ALCOLUMBRE, REGISTRO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, MINISTRO, CORTE, REPUDIO, FALTA, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO PRIVADO.
  • DENUNCIA, RECLAMAÇÃO, CIDADÃO, BLOQUEIO, COMENTARIO, MIDIA SOCIAL, SENADO, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, SECRETARIA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, REGISTRO, CENSURA, PARTICIPAÇÃO, DEMOCRACIA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discursar. Por videoconferência.) – Paz e bem, meu querido irmão, Senador Humberto Costa. O senhor me ouve bem?

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Sim, estou ouvindo.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Por videoconferência.) – Perfeito.

    Presidente Humberto, em primeiro lugar, eu queria cumprimentá-lo pela sua fala, mais uma vez, de estadista, que foi aquele discurso antológico contra as bets. O senhor tocou num ponto que vem afligindo milhões de brasileiros.

    A gente já falava isso. Eu, o senhor e outros colegas nos posicionamos, votamos contra. Temos vários projetos nesse sentido. O senhor preside a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar, aí no Senado. Eu sou o seu Vice-Presidente, e nós precisamos, neste momento já, tomar medidas efetivas com relação a isso.

    Eu acredito, Sr. Presidente, com todo o respeito a quem pensa diferente, que se o Presidente da República enviar um projeto para reparar esse grande mal que o Congresso Nacional fez... Ele também errou em ter sancionado a liberação das bets em 2023. Se ele enviar um projeto para proibir, eu quero ver qual é o Parlamentar que vai votar contra o projeto do Presidente.

    Então, o senhor, com a sua influência do partido do Presidente da República, Lula, poderia ser o porta-voz nessa tragédia humanitária que nós vivemos, e, como Presidente da frente, pedir para ele encaminhar. Tem projeto meu na Casa – do senhor também – para a gente acabar, mas melhor seria uma força-tarefa do Governo, porque essa tragédia está só aumentando – só aumentando. A gente viu uma ponta do iceberg nesta Copa do Mundo, em que até a beleza do futebol se tirou com a lavagem cerebral feita em todas as transmissões praticamente.

    Mas, Sr. Presidente, ficando essa dica, eu quero cumprimentar todos os colegas, Senadoras, Senadores, funcionários desta Casa, assessores, especialmente as brasileiras e os brasileiros, e eu quero fazer uma reflexão aqui: a que ponto nós chegamos?

    Olhem só o que eu vou denunciar aqui. Nós tivemos que ingressar com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal apenas para garantir a instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. O mandado de segurança é um recurso muito excepcional – o senhor sabe disso –, é uma garantia constitucional para proteger o direito líquido e certo que foi violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública.

    O Senado da República assim como a Câmara dos Deputados estão subordinados ao cumprimento da Constituição Federal e de seus regimentos internos, que têm força de lei. Lá na Câmara, eles instalaram, nisso aí a gente tem que ser justo, mas, no Senado, até agora não – olhem só –, nesta legislatura inteira. Dessa forma, com relação ao conselho de ética, o Parlamentar que é eleito para presidir a Mesa Diretora de ambas as Casas precisa cumprir a sua obrigação legal. Ele não pode jamais agir como se fosse o dono de uma empresa. Numa Casa Legislativa, há que ser respeitada a vontade não apenas da maioria, mas também das minorias, de acordo com seus regimentos.

    O art. 55 da Constituição Federal estabelece as hipóteses e os procedimentos para perda de mandato de um Deputado Federal ou de um Senador. No Senado, a Resolução nº 20, de 1993, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e todos os processos precisam primeiro tramitar pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para depois avançar ao Plenário da Casa.

    Olhe, Sr. Presidente, foram várias e exaustivas cobranças feitas por mim – o senhor é testemunha disso –, na forma de pronunciamento, da tribuna, e também na forma de questão de ordem, em Plenário, no sentido de o Presidente desta nossa Casa revisora da República, o Senado Federal, Davi Alcolumbre, admitir o primeiro pedido de impeachment, por exemplo, de um Ministro do STF.

    O art. 52 da Constituição Federal, em seu inciso II, define uma das principais prerrogativas do Senado.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado [...]:

[...]

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal [...] nos crimes de responsabilidade.

    Trata-se de um procedimento fundamental para assegurar a harmonia e o equilíbrio entre os Poderes da República. A Constituição Federal delegou, exclusivamente, ao Senado essa prerrogativa da adoção de pesos e contrapesos em relação à nossa Corte Suprema.

    E foi a Lei nº 1.079, de 1950, que regulamentou os principais crimes de responsabilidade passíveis de impeachment. Só nesta legislatura foram recebidos mais de 90, Sr. Presidente, pedidos de impeachment, sendo quase a metade referente ao Ministro Alexandre de Moraes, que até hoje – e já são meses – não explicou a origem do contrato de R$129 milhões da sua esposa com relação ao Banco Master, por exemplo.

    Algo ainda pior ocorreu em relação à instalação desse mesmo escândalo do Banco Master através de uma CPI assinada por mais da metade dos Senadores da Casa, um quórum bem acima do necessário de um terço. Foram 53 assinaturas só no meu pedido de CPI ao Senado, mas eu também recolhi assinaturas de um pedido de CPMI de um Deputado da Câmara Federal, Carlos Jordy, e a gente também conseguiu recorde de assinaturas, mas o Presidente do Senado, que é o mesmo Presidente do Congresso, não abre nem uma nem outra.

    Como o Presidente do Senado é também o Presidente do Congresso Nacional, como eu falei agora há pouco, houve a repetição do fato, quando, em plena sessão deliberativa do Congresso, o Presidente se negou a fazer a leitura obrigatória do requerimento para a abertura da CPMI do Master, também assinada por um número de Deputados Federais e de Senadores bem acima do quórum mínimo.

    Diante de tudo isso, Sr. Presidente, o Partido Novo ingressou, ainda no mês de março, com uma representação contra o Presidente Davi Alcolumbre, por quebra de decoro Parlamentar, por omissão institucional e abuso de suas prerrogativas de poder.

    No dia 6 de abril, apresentei à Mesa Diretora do Senado o Ofício nº 130, de 2026, requerendo a imediata instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Como não houve qualquer resposta ou providência, apresentei, no dia 22 de abril, o Ofício nº 184, de 2026, dirigido ao Secretário-Geral da Mesa, relatando o ocorrido. Eu invoquei o cumprimento do inciso LXXVIII do art. 5º da nossa Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo administrativo, assim como os meios que garantem a celeridade da tramitação. Mesmo assim, não foi tomada qualquer providência para dar início ao processo de instalação do Conselho.

    Em virtude desse impasse, não nos restou alternativa senão ter que entrar com o mandado de segurança junto ao STF, cuja relatoria ficou com a Ministra Cármen Lúcia. O mandado incluiu um pedido de medida cautelar de urgência determinando que a Mesa Diretora do Senado adote todas as providências regimentais cabíveis para a eleição, composição e consequente instalação do Conselho, assegurando o regular encaminhamento das matérias pendentes.

    Olha só o que aconteceu, Presidente Humberto Costa: a Relatora recebeu e determinou que o Senado fornecesse – essa é a novidade –, no prazo de dez dias, informações sobre o teor da petição. Essa intimação chegou a esta Casa no dia 6 de julho. Estamos aguardando a tramitação normal do feito.

    Mas temos outro problema acontecido aqui, na Casa, Sr. Presidente. Chegou ao meu conhecimento uma justa reclamação por parte de alguns cidadãos brasileiros de que não estão mais conseguindo interagir com as publicações do Senado nas redes sociais. Eles não conseguem fazer comentários nas postagens realizadas pelo perfil institucional do Senado na rede X.

    Olha só: além de outras atribuições, a Secom faz a gestão dos perfis oficiais das mídias sociais nossas, do Senado. Deve, portanto, orientar sua atuação segundo os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles o da transparência. É legítima, nesses casos, a adoção de moderação destinada a impedir ameaças, ofensas, conteúdos ilícitos, mensagens abusivas ou violações de direitos de terceiros, mas uma restrição geral, indiscriminada, como a gente está vendo, é inaceitável, pois configura censura.

    Não é a primeira vez que o Senado, a TV Senado, a Agência Senado, a rádio participam de alguma coisa estranha no direito à liberdade de expressão. Isso não é aceito. Eu quero deixar isso claro aqui e vou tomar todas as medidas para proteger o cidadão brasileiro de se manifestar, mesmo sendo crítico, mesmo me criticando, mesmo tendo a liberdade de criticar qualquer um de nós. Qual é o problema? Nós não estamos numa democracia?

    A divulgação unilateral de informações em um perfil institucional que seja fechado à manifestação pública dos cidadãos causaria um importante esvaziamento da participação democrática, principalmente numa Casa Legislativa, cuja essência pressupõe um diálogo permanente com a sociedade.

    Eu encaminhei, Sr. Presidente, à Secom, um ofício com seis pedidos de informações. Caso seja confirmado o bloqueio indiscriminado, solicitamos o imediato restabelecimento dos comentários na publicação do perfil.

    Encerro com um pensamento deixado pelo pacifista Mahatma Gandhi, Sr. Presidente: "Você nunca sabe que resultados virão de sua ação. Mas, se você não fizer nada, não existirão resultados".

    Por isso, eu faço essas duas denúncias públicas. Uma com relação ao mandado de segurança em que a Ministra Cármen Lúcia já acionou o Senado para saber o que está acontecendo, porque não se instalou a Comissão de Ética. A outra denúncia é sobre o fechamento de comentários nas redes sociais do Senado Federal. Isso é inaceitável. Eu faço um apelo para que sejam abertos, porque isso não é democrático da Casa que deveria representar também a democracia do povo, uma Casa que existe há 200 anos... Por que o público brasileiro, a população não pode fazer comentários? Não tem cabimento isso.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Uma ótima semana para todos nós.

    Que a verdade, a justiça e o bom senso triunfem na Casa revisora da República e em todo o Brasil!

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2026 - Página 26