Pronunciamento de Tereza Cristina em 14/07/2026
Encaminhamento durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 531, de 2026, que requer, nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI´s 5.127 e 7.222, que seja declarada como não escrita a expressão “nacional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais”, constante do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como a expressão “estabelecido neste artigo”, constante no § 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2026, por tratarem de matéria estranha ao objeto da Medida Provisória nº 1.343, de 2026.
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
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Transporte Terrestre:
- Encaminhamento sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 531, de 2026, que requer, nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI´s 5.127 e 7.222, que seja declarada como não escrita a expressão “nacional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais”, constante do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como a expressão “estabelecido neste artigo”, constante no § 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2026, por tratarem de matéria estranha ao objeto da Medida Provisória nº 1.343, de 2026.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/07/2026 - Página 19
- Assunto
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ENCAMINHAMENTO, IMPUGNAÇÃO, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, OPERAÇÃO, TRANSPORTE, CODIGO, IDENTIFICAÇÃO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, CUMPRIMENTO, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, MEDIDAS COERCITIVAS, SUSPENSÃO, REGISTRO, TRANSPORTADOR RODOVIARIO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE TRANSPORTE, VALOR, FRETE, PRAZO, COMPETENCIA, REGULAMENTO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), FIXAÇÃO, PENALIDADE, CANCELAMENTO, REITERAÇÃO, MULTA.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para encaminhar.) – Presidente, por esse item ser considerado inconstitucional, nós fizemos esse requerimento de impugnação. Isso foi discutido entre o Governo, as categorias de transportadores e caminhoneiros, então nós entramos com esse requerimento, porque é uma matéria que está fora do que nós estamos discutindo. Por isso, entramos com esse requerimento pedindo a impugnação pela inconstitucionalidade do tema e por ser uma matéria estranha à medida provisória em questão.