Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 531, de 2026, que requer, nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI´s 5.127 e 7.222, que seja declarada como não escrita a expressão “nacional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais”, constante do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como a expressão “estabelecido neste artigo”, constante no § 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2026, por tratarem de matéria estranha ao objeto da Medida Provisória nº 1.343, de 2026. Apoio ao requerimento.

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Transporte Terrestre:
  • Pela ordem sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 531, de 2026, que requer, nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI´s 5.127 e 7.222, que seja declarada como não escrita a expressão “nacional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais”, constante do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como a expressão “estabelecido neste artigo”, constante no § 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2026, por tratarem de matéria estranha ao objeto da Medida Provisória nº 1.343, de 2026. Apoio ao requerimento.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2026 - Página 19
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, IMPUGNAÇÃO, REQUERIMENTO, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, OPERAÇÃO, TRANSPORTE, CODIGO, IDENTIFICAÇÃO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, CUMPRIMENTO, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, MEDIDAS COERCITIVAS, SUSPENSÃO, REGISTRO, TRANSPORTADOR RODOVIARIO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE TRANSPORTE, VALOR, FRETE, PRAZO, COMPETENCIA, REGULAMENTO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), FIXAÇÃO, PENALIDADE, CANCELAMENTO, REITERAÇÃO, MULTA.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.

    Essa era uma matéria... Era algo que não estava no texto, não tinha vindo nem da Presidência da República, e a que conclusão nós chegamos? Nós temos n, centenas, milhares de pequenos empresários que têm quatro, cinco caminhões que são transportadores. Caso esse piso... V. Exa. tem falado aqui sobre piso salarial. Nosso Presidente Davi Alcolumbre tem falado muito sobre essa situação do piso, que muitas categorias querem e a gente sabe que é inconstitucional. E aí, Presidente, isso iria afetar diretamente os nossos pequenos empresários que são transportadores.

    Então, por isso... Isso foi algo discutido inclusive com os caminhoneiros, e todos eles concordaram que isso fosse feito, essa impugnação da inconstitucionalidade.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2026 - Página 19