Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 531, de 2026, que requer, nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI´s 5.127 e 7.222, que seja declarada como não escrita a expressão “nacional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais”, constante do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como a expressão “estabelecido neste artigo”, constante no § 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2026, por tratarem de matéria estranha ao objeto da Medida Provisória nº 1.343, de 2026. Apoio ao requerimento.

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Transporte Terrestre:
  • Pela ordem sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 531, de 2026, que requer, nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI´s 5.127 e 7.222, que seja declarada como não escrita a expressão “nacional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais”, constante do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como a expressão “estabelecido neste artigo”, constante no § 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 6º do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2026, por tratarem de matéria estranha ao objeto da Medida Provisória nº 1.343, de 2026. Apoio ao requerimento.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2026 - Página 19
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, REQUERIMENTO, IMPUGNAÇÃO, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, OPERAÇÃO, TRANSPORTE, CODIGO, IDENTIFICAÇÃO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, CUMPRIMENTO, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, MEDIDAS COERCITIVAS, SUSPENSÃO, REGISTRO, TRANSPORTADOR RODOVIARIO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE TRANSPORTE, VALOR, FRETE, PRAZO, COMPETENCIA, REGULAMENTO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), FIXAÇÃO, PENALIDADE, CANCELAMENTO, REITERAÇÃO, MULTA.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) – Por ser considerada matéria estranha, houve uma discussão entre todos os atores, todos os envolvidos nesse tema da medida provisória, e isso foi tema de acordo debatido ontem durante todo o dia entre o Governo, entre as Lideranças de outros partidos e entre os caminhoneiros também foi colocado, e disso foi feito um acordo, por isso que foi feito esse requerimento com impugnação da matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2026 - Página 19