Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, eu já solicitei hoje, na sua ausência física... nós temos um requerimento – eu vou falar bem brevemente – para que seja apreciado o projeto de decreto legislativo, que quatro Senadores apresentaram – inclusive este que vos fala –, a respeito do Decreto do Presidente da República 12.795, que regulamenta a situação do marco legal da internet, art. 19, o artigo que exigia decisão judicial para que se retirasse de uma plataforma alguma mensagem.

    O Supremo o considerou parcialmente inconstitucional, 11 anos depois da vigência desse artigo. Nós nos submetemos à decisão do Supremo, mas cada vez que surgir a retirada de uma mensagem de uma plataforma digital sem decisão judicial, nós estamos admitindo a censura pura e prévia. Então, não deliberar sobre a pertinência ou não do decreto presidencial eu acho que é uma falta irreparável para o Senado. Repito, é liberdade de expressão pura.

    Além disso, quero registrar rapidamente que o TSE já está regulamentando isso, guiado pelo decreto presidencial, e, não bastasse isso, a AGU já está requerendo a retirada de mensagens sem decisão judicial, ou seja, está se consolidando a censura prévia no Brasil, suavemente. Quando estivermos no meio do processo eleitoral, ela estará amadurecida. Por isso, eu rogo uma coisa só: que nós decidamos se o decreto presidencial é ou não reparável, ou seja, inconstitucional ou impertinente.

    Tem que haver uma decisão e é o que eu peço a V. Exa.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Esperidião Amin, permita-me apenas passar algumas informações, porque eu consultei a Mesa.

    Na verdade, foram apresentados quatro PDLs, e a Mesa já encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça para apreciação. Cabe agora ao Presidente da Comissão indicar um relator...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu requeri urgência, Presidente. O meu requerimento...

(Interrupção do som.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É exatamente isso. Nós temos quatro PDLs, não é um Esperidião. São quatro Senadores que, desde maio... O decreto presidencial é de maio e entraria em vigor 90 dias depois. Entrou em vigor, e nós não nos manifestamos. Se alguém acha que é constitucional, tudo bem, a maioria decide. Agora, há evidentes inconstitucionalidades nele, pelo menos duas. Eu não quero falar muito.

    Então, o meu pedido: bote em votação o requerimento de urgência para vir para o Plenário.

    Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu entendi...

    Senador Amin, permita-me, estou tentando responder a V. Exa. Logicamente nós não vamos dirimir todas as dúvidas hoje, mas eu vou tentar encaminhar o que eu estou consultando, amparado pela Secretaria-Geral da Mesa, pelos nossos Consultores.

    Eu preciso, pelo que eu fui informado agora, já diante da segunda manifestação de V. Exa. sobre o requerimento de urgência, e vou solicitar ao Presidente da CCJ que devolva novamente os requerimentos que já estão na CCJ para a Mesa, para aí, sim, nós podermos deliberar sobre os requerimentos de urgência. Mas eu vou antes pedir para o Senador Otto Alencar para, se ele puder, deliberar esta matéria na CCJ, pois também vai nos ajudar a evitar ir para uma Comissão e voltar para a Mesa.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Exatamente.

    Se for aprovada a urgência, o Plenário vai decidir.

    Eu só quero dizer o seguinte: o decreto entrou em vigor. E eu me enganei: não são 90 dias, foram 60 dias. Era de 20 de maio e entrou em vigor no dia 20 de julho. E, a partir daí, regulamentos estão aparecendo, incluindo os do TSE, e ações da AGU – eu não quero entrar em detalhes –, ações com viés, não são ações sem tendências. Mas eu não quero entrar nesse detalhe agora.

    Rogo que uma das providências aconteça. A mais rápida é votar aqui no Plenário o requerimento de urgência.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2026 - Página 66